O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a confissão feita por uma mulher acusada de ter matado o companheiro depois que um dos peritos, que trabalhava na investigação do crime, participou de um podcast e deu detalhes do caso, que ainda não foi divulgado. julgado. Segundo entrevista concedida pela policial a um canal do YouTube, ela teria induzido o réu a confessar a prática do crime.
A decisão de anular a confissão ocorreu depois que a defesa de Adriana Pereira Siqueira, acusada de ter esfaqueado o namorado até a morte em 2018 e depois ateado fogo ao corpo dele, entrou com pedido de habeas corpus na Justiça alegando violação de seu direito ao silêncio, após que o policial, em entrevista ao podcast, confessou tê-la coagido a confessar.
Em março de 2022, Telma Rocha e Leandro Lopes, especialistas do Departamento de Homicídios e Proteção Individual (DHPP) de São Paulo, participaram de um podcast transmitido em um canal do YouTube. Na ocasião, os agentes deram detalhes do crime envolvendo Adriana, do qual participaram das investigações.
Numa reportagem ao podcast, Telma detalhou como convenceu Adriana a confessar a prática do crime, sem a informar previamente do seu direito ao silêncio, direito de todo arguido.
Assim, de forma indireta, a perita revelou durante a entrevista que coagiu o arguido a confessar a prática do crime. Na ocasião, as autoridades chegaram a Adriana após o carro da vítima ter sido encontrado queimado com o corpo dentro.
Com as provas apresentadas pela defesa de Adriana, diante das declarações prestadas pelo perito, os representantes da ré interpuseram pedido de habeas corpus alegando violação do direito ao silêncio do acusado.
Conforme estipula a Constituição Federal brasileira: “o preso será informado de seus direitos, inclusive o direito de permanecer calado, garantido o auxílio de sua família e de advogado”, o que a defesa de Adriana alega perante a Justiça que não aconteceu.
Além disso, a casa do acusado também teria sido revistada por peritos após o crime em decorrência da conversa do perito com o réu, onde teria ocorrido a suposta confissão.
A confissão
No momento do crime, as autoridades compareceram à casa de Adriana após o carro do então namorado ter sido encontrado queimado com o corpo dentro. A própria família do companheiro, após ser informada de sua morte, teria dito à polícia que a última vez que ele foi visto estava a caminho da casa de Adriana. Ao chegar na residência, a equipe policial se deparou com Adriana.
– “Eu vi sangue debaixo da unha. Razoável. Aí eu olhei, me afastei um pouco dela e comecei a olhar as roupas dela. Aí ela ficou com outra mancha de sangue na calça jeans”, começou Telma ao detalhar o caso no podcast do qual participou como entrevistada.
Segundo o laudo pericial, ela orientou os acusados que eles estavam apenas conversando e que Adriana não deveria responder enquanto ela falasse, mas apenas “pensar na resposta”.
— “Eu a estava enganando um pouco… falando para ela ‘às vezes a gente quer agir, mas no calor da emoção a gente toma outra atitude e isso não está previsto’. Eu disse a ela que ela não iria sair de lá em ruínas, algemada ou na traseira do carro da polícia. E ela: ‘não fui eu, não fui eu!’. Eu disse com calma, deixa eu terminar de falar.”, continua Telma durante a entrevista.
— “E então demos mais um empurrão. […] Eu falei: ‘Só confessar para a polícia agora já vai te trazer um benefício”, afirma o especialista.
— “E aí ela disse: fui eu!”, finaliza Thelma.
Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no momento do crime, Adriana não foi avisada do seu direito ao silêncio e chegou a ser pressionada a confessar o crime.
A decisão
Após a entrevista concedida pelo perito ao podcast, a defesa de Adriana entrou com pedido de habeas corpus pedindo a anulação do processo. A alegação utilizada foi a de que a arguida foi coagida e a confissão não foi espontânea e livre, violando assim o seu direito ao silêncio.
O pedido não foi acatado, mas a juíza Daniela Teixeira, do STJ, deferiu carta de ordem para anular o interrogatório extrajudicial, ocorrido entre a ré e o perito, utilizado na época para incriminá-la.
“Verifico a nulidade da confissão extrajudicial da arguida e da busca domiciliária efectuada no domicílio da paciente, uma vez que foi concedida sem conhecimento dos seus direitos e sem voluntariedade, pelo que declaro ilícitas tais provas.”, afirma a decisão proferida. pelo juiz.
Segundo o juiz, a conduta dos policiais durante a entrevista concedida ao podcast foi extremamente repreensível:
“Noto também que é extremamente repreensível a conduta dos Policiais Civis Telma Rocha e Leandro Lopes por exporem um caso que não foi julgado na mídia, utilizando linguagem imprópria, em ambiente com bebidas alcoólicas e violando o dever de impessoalidade que é exigido dos servidores públicos, por isso ordeno que sejam enviados órgãos competentes para apurar a conduta funcional dos referidos servidores”, afirmou o ministro na decisão.
Procurada em relação à conduta dos agentes, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que Thelma e Leandro já estão sendo investigados por meio de procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria, que tramita sob sigilo, conforme Lei Orgânica da instituição .
O CNN também buscou contato com Thelma. Segundo ela, o réu teria confessado o crime à autoridade policial, e não a ela, e que o DHPP teria lido seus direitos.
“Acredito que haja muita confusão. Estou entorpecido com esta situação. Trabalho com homicídios há 30 anos. O réu não me confessa. Estou perplexo e não entendi até agora.”, afirmou o especialista ao ser contatado.
O crime
Adriana Pereira Siqueira, na madrugada do dia 21 de abril de 2018, esfaqueou até a morte o companheiro após amarrá-lo após descobrir uma suposta traição. No dia seguinte ao crime, a acusada ateou fogo no carro do namorado, com o corpo dele dentro, e voltou normalmente para sua casa. Na época ela morava em São Bernardo do Campo, grande ABC Paulista.
De acordo com a ação penal do caso, a traição do companheiro seria a principal motivação do crime. Posteriormente, ela foi presa em flagrante e teve sua prisão convertida em prisão preventiva posteriormente.
Na época, Adriana teria alegado às autoridades que agiu em legítima defesa após o companheiro chegar em sua casa bêbado e nervoso. Na época, uma discussão teria começado entre eles e depois escalado para agressão. Segundo a ré, a companheira tentou então agarrar uma faca, que ela pegou. Foi aí que ela esfaqueou a vítima com uma arma afiada.
Em depoimento à polícia, a irmã do ex-companheiro de Adriana ainda afirmou em seu depoimento que o casal discutiu diversas vezes. Em uma das brigas ocorridas durante o relacionamento, que durou aproximadamente 4 anos, a acusada também já havia tentado atropelar a vítima, segundo a irmã.
Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liberdade provisória a Adriana. Atualmente ela aguarda julgamento pelo júri popular.
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