As equipes sub-18 do Palmeiras e do Corinthians decidiram o Campeonato Metropolitano de Futsal na manhã deste sábado, no Ginásio Presidente Ciro II. A partida terminou com brigas entre atletas dos dois times e invasão da quadra por torcedores, que chegaram a atacar jogadores.
Com o placar de 5 a 2 para o Palmeiras, já no final do jogo, uma jogada dentro da área do time alviverde desencadeou uma briga entre jogadores dos dois times. Atletas reservas também se envolveram e o confronto se intensificou.
A confusão, inicialmente restrita aos jogadores dos dois times, ganhou força quando torcedores do Corinthians invadiram a quadra. Em vídeos gravados no local é possível ver atletas do Palmeiras sendo agredidos pelos invasores.
Todos os vídeos da invasão dos Gaviões da Fiel na final de futsal do Metropolitano entre Palmeiras x Corinthians Sub 18 que aconteceu agora há pouco pic.twitter.com/tShB1BEegB
— ETTORCIDA (@Ettorcida_) 27 de abril de 2024
Durante a confusão, após a invasão de dezenas de torcedores, o sistema de som da academia fez um apelo. “Por favor, não faça isso! É um jogo de categorias juvenis!”, disse uma pessoa ao microfone, repetidas vezes. O pedido, porém, não foi atendido.
Segundo o Palmeiras, vários jogadores ficaram lesionados, mas não com gravidade. Familiares dos atletas e torcedores que estavam no ginásio também foram agredidos, segundo o clube alviverde. As finais das categorias sub-14 e sub-16, para o Palmeiras, e sub-12, para o Corinthians, marcadas para sábado, acabaram adiadas.
#Cenas Lamentáveis Final de futsal Gaviões invade quadra e tempo fecha Sub 18 Palmeiras x Corinthians pic.twitter.com/GSkeUFd2F6
— ETTORCIDA (@Ettorcida_) 27 de abril de 2024
O árbitro principal da partida foi Felipe de Fabio Ventura e a súmula confirma que houve “falta de policiamento preventivo” para a decisão do Campeonato Metropolitano entre Palmeiras e Corinthians. As informações estão contidas na seção “Declaração de garantias” do documento.
“Na falta de policiamento preventivo deste jogo, comprometo-me, nos termos do CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, alínea “g” do artigo 65 do CÓDIGO ESPORTIVO DA FEDERAÇÃO e na presença de todos os Dirigentes indicados para esta competição, a dar todas as garantias por eles exigidas para regular o desempenho das suas funções. Concordo (nós) que a aceitação das garantias oferecidas por mim (nós) aos árbitros não impede, caso as considerem insuficientes, de, a qualquer momento durante o decorrer desta partida, declará-la suspensa temporária ou definitivamente”, diz o texto.