A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu exonerar o ex-senador Delcídio do Amaral do pagamento da multa de R$ 1,5 milhão que acertou com o Ministério Público Federal (MPF) em seu acordo de delação premiada.
A decisão foi tomada por três votos a dois em sessão virtual encerrada em 30 de agosto.
Venceu a corrente apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, seguida por Dias Toffoli e Nunes Marques.
O relator, Edson Fachin, foi derrotado junto com o ministro André Mendonça.
Delcídio do Amaral foi líder do governo Dilma Rousseff (PT). Ele foi preso em 2015 e assinou acordo de colaboração com a Lava Jato no ano seguinte. Seu mandato como senador foi cassado em 2016.
O caso
Os ministros analisaram recurso da defesa de Delcídio contra decisão individual de Fachin, que rejeitou a suspensão da multa do político.
Segundo os advogados do ex-senador, a obrigação de pagar o valor deveria ser anulada porque ele não foi condenado em nenhum processo criminal.
O valor de R$ 1,5 milhão foi acertado em 2016 com o MPF como “multa compensatória” em benefício da Petrobras e da União.
O então ministro do STF, Teori Zavascki, aprovou o acordo.
O pagamento deverá ser parcelado ao longo de dez anos, com valor corrigido pelo IPCA.
De acordo com o processo, um primeiro pagamento foi feito em 2017.
Votos
Para o ministro Gilmar Mendes, a eficácia da proposta de colaboração aprovada pelo Tribunal deve estar “subordinada” a uma condenação.
“Assim, é necessário reconhecer que a multa compensatória estabelecida no acordo de colaboração constitui efeito da condenação, de modo que a sua implementação pressupõe o julgamento definitivo da condenação, conforme premissas previamente estabelecidas pela jurisprudência desta Turma” , ele afirmou.
Segundo Gilmar, o caso discutido pelos ministros “reverbera a necessidade de correção de rumos na formação e execução de negócios jurídicos que envolvam colaboração premiada”.
“Se é correto afirmar que o particular deve honrar os ônus probatórios assumidos no acordo, não é menos verdade que o Ministério Público deve zelar para que os fatos criminosos narrados sejam devidamente apreciados e levados a desfecho condenatório, sob pena de flagrante inversão processual incompatível com o Estado Democrático de Direito”, declarou Gilmar.
O relator, Edson Fachin, votou pela rejeição do recurso e pela manutenção do pagamento da multa.
Segundo Fachin, não há dúvidas sobre “a aceitação pelo colaborador, auxiliado por seus defensores, quanto à natureza do valor pactuado com os membros do Ministério Público Federal, tomando como referência a magnitude dos fatos confessados, bem como como o momento da alta”.
O ministro afirmou que a absolvição de Delcídio nas ações penais instauradas com base nos relatórios não afasta nem suspende a obrigação de pagamento da multa.
“Como se verifica, o acordo estabelece as condições relativas às obrigações pecuniárias de forma autónoma e não as vincula ao julgamento definitivo de uma condenação. Tanto é que há previsão expressa para que o pagamento da multa compensatória tenha início em até seis meses após a aprovação do acordo”, disse Fachin.
Denúncia
Delcídio do Amaral foi preso pela Polícia Federal em novembro de 2015, acusado de tentar comprar o sigilo do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que negociava acordo de delação premiada com a Operação Lava Jato.
Na época, Delcídio era filiado ao PT e ocupava o cargo de líder do governo Dilma Rousseff no Senado.
Ele fechou o acordo de delação premiada em 2016, acusando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de obstruir o andamento da Lava Jato.
Seu mandato foi cassado em maio do mesmo ano, por quebra de decoro parlamentar. Em agosto de 2019, filiou-se ao PTB e assumiu a presidência da diretoria do partido em Mato Grosso do Sul.
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