O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu revisão e suspendeu o julgamento que discute a cobrança do Imposto sobre Causa Mortis e Transmissão de Doações (ITCMD), o imposto sobre sucessões, sobre fundos de previdência privada.
Neste caso, discute-se a constitucionalidade da incidência do imposto sucessório sobre fundos de pensão do tipo Vida Geradora de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Acontece que alguns estados já cobram ITCMD sobre esses ativos, como Minas Gerais, Paraná e Acre. O STF julga o caso, com repercussão geral, após o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) considerar inconstitucional a acusação de VGBL.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade da acusação. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
“A incidência do imposto sobre transferência de morte e doações (ITCMD) sobre a transferência aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano de vida que gera benefícios gratuitos (VGBL) ou ao plano que gera benefícios gratuitos (PGBL) em caso de morte é inconstitucional. do titular do plano”, afirma o ministro em sua decisão.
O caso é julgado no plenário virtual da Corte. A sessão virtual começou à meia-noite da última sexta-feira (23) e estava prevista para terminar às 23h59 desta sexta-feira (30). No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em sistema eletrônico.
Com o pedido de revisão, que permite mais tempo para análise, Mendes tem até três meses para devolver o caso, para que ele possa ser novamente agendado para julgamento.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF sobre o tema se aplica a casos semelhantes em todo o país. Isso significa que o entendimento estabelecido pelos ministros servirá de orientação para a resolução de processos que tratem do mesmo tema.
Congresso discute o tema
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a questão da incidência do imposto sucessório sobre os planos de previdência privada, o Congresso Nacional também discute o mesmo tema, no âmbito do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.
Na terça-feira (13), a Câmara aprovou o texto-base do segundo projeto regulatório da reforma tributária. O texto permite a aplicação do ITCMD aos dois tipos de planos, mas estabelece isenção para investidores que mantenham o produto financeiro por mais de cinco anos.
Porém, os deputados não finalizaram a votação dos destaques —sugestões de alterações no texto base. Ainda não há data definida para a realização da votação. Depois de considerar os destaques, a proposta segue para o Senado.
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