O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (23) que a Controladoria-Geral da União (CGU) apresente proposta para reformular o site do Portal da Transparência e facilitar o acesso aos dados de alteração.
A agência terá 30 dias para elaborar um plano de melhorias. Depois, a reestruturação deverá ser realizada em até 90 dias.
A reformulação “deve ser realizada com todas as informações disponíveis em documentos ou sistemas informatizados dos Poderes Executivo e Legislativo, hoje dispersos e desorganizados”, segundo o ministro.
O objetivo é simplificar a navegação pelas informações sobre alterações da comissão e alterações do relator.
Para esses dois tipos de alterações, Dino também determinou a utilização de códigos criados pela Secretaria do Tesouro Nacional para identificar quem será beneficiado pelos repasses.
A identificação passará a ser obrigatória a partir de 2025, “sob pena de impedimento à execução dos recursos”.
A decisão do ministro foi tomada após a finalização de um relatório com sugestões para melhorar o sistema de controle, transparência e acompanhamento das emendas parlamentares ao chamado “orçamento secreto”.
Estas medidas envolvem alterações do relator e da comissão.
Paralelamente às determinações do ministro, governo e Congresso discutem propostas acertadas em reunião esta semana entre os Três Poderes.
Essa discussão envolve medidas de alterações individuais e de bancada, que são “impositivas”, ou seja, obrigatórias.
Conta bancária específica
Na decisão desta sexta-feira (23), Dino também estabeleceu regras para a modalidade de transferência de dinheiro chamada “fundo a fundo”.
Esse instrumento envolve o envio direto de recursos de fundos federais, como o Fundo Nacional de Saúde ou o Fundo Nacional de Segurança Pública, para fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais.
Segundo a decisão, o depósito, a manutenção e a gestão dos valores transferidos deverão ser feitos em contas correntes bancárias específicas, “individualizadas por transferência e por alteração parlamentar”.
Esta obrigação permanece válida para transferências futuras ou já efetuadas e ainda em execução.
As transferências de valores por meio de aditivos para organizações da sociedade civil deverão utilizar os sistemas de licitação integrados ao Transferegov.br, portal de transferências e parcerias da União.
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