O Congresso Nacional promulgou, na noite desta quinta-feira (22), em sessão vazia e sem holofotes, a Emenda Constitucional 133 – a chamada PEC da Anistia.
O texto cria novas regras para os partidos políticos destinarem recursos a candidatos pretos e pardos e perdoa os partidos que não conseguiram cumprir a cota mínima para essas candidaturas em eleições passadas.
Na prática, o texto deveria isentar os partidos políticos de multas eleitorais por descumprimento de cotas raciais. A emenda constitucional reduz os recursos obrigatórios que os partidos devem repassar aos candidatos pretos e pardos. Além disso, transfere recursos não gastos com cotas raciais em eleições anteriores para as próximas e permite a renegociação de dívidas tributárias dos partidos políticos.
Com a aprovação da PEC, os partidos poderão pagar suas dívidas tributárias em até 180 meses, e dívidas previdenciárias, em até 60 meses – com perdão de multas e juros acumulados. Além disso, os candidatos ficarão isentos da obrigação de apresentar ao partido o recibo dos fundos recebidos.
Pela regra atual, os gastos partidários deverão ser proporcionais ao número de candidatos brancos ou negros, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020.
“Não haverá punição enquanto forem investidos recursos em candidaturas de pessoas negras. Ressaltamos, portanto, que esta emenda à Constituição não tem por objetivo perdoar sanções decorrentes da descoberta de cotas relativas a sexo e raça”, afirmou o vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), durante cerimônia de promulgação em plenário do Senado.
Continua após a publicidade
Na prática, a nova regra criada pela Emenda Constitucional 133 pode acabar reduzindo verbas para candidatos pretos e pardos, uma vez que, antes da nova emenda, os gastos dos partidos com campanhas de candidatos pretos e pardos deveriam ser proporcionais ao número de candidatos. com essas características, ou seja, se houver 50% de candidatos pretos e pardos, os recursos para essas candidaturas também deverão ser de 50% do total.
Parcelas de dívida
A Emenda Constitucional 133 propõe também a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para os partidos políticos, seus institutos ou fundações, a fim de regularizarem suas dívidas com perdão de juros acumulados e multas, aplicando apenas correção monetária sobre os valores originais.
O parcelamento poderá ocorrer a qualquer momento em até 180 meses, a critério da parte. As dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses. Para pagar, os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário.
Continua após a publicidade
Imunidade partidária
Por fim, a alteração estende a imunidade tributária dos partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto previdenciárias, abrangendo a devolução e cobrança de valores, inclusive os apurados em processos de responsabilização eleitoral. e valores anuais, inclusive juros e multas ou penas aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.
A Emenda Constitucional 133 tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/09cujo primeiro signatário foi o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Na Câmara, a PEC teve como relator o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).
empréstimo bom pra crédito
max cred é confiável
empréstimo pessoal inss
bpc emprestimo consignado
emprestimos para negativados rj
max pedidos
whatsapp blue plus download
emprestimo de 20 mil
emprestimo noverde é confiavel
simulação de emprestimo consignado inss
taxa de juros consignado banrisul 2023
financiadoras de emprestimos
empréstimo pessoal bpc