O Congresso promulgou, nesta quinta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do descumprimento de cotas raciais por partidos políticos nas eleições, conhecida como PEC da Anistia.
A promulgação foi assinada pelo vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A sessão formal durou menos de 15 minutos. Os presidentes do Senado e da Câmara, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL), respectivamente, não participaram do evento. Além disso, poucos parlamentares estiveram no plenário.
Presidente nacional do Republicanos, Marcos Pereira afirmou na sessão que a PEC reforça o papel dos partidos no regime democrático e fortalece as “ações afirmativas de representação social”.
“Esta alteração reforça e melhora o modelo de democracia consagrado pelo legislador constituinte de 1988: a democracia partidária. Este modelo, é importante destacar, pressupõe a existência de partidos políticos fortes e comprometidos com a representação popular”, afirmou Marcos Pereira.
O texto foi aprovado no Senado na semana passada. Na Câmara dos Deputados, foi aprovado em julho. A proposta determina que as siglas devem reinvestir, nas eleições seguintes, os recursos que deixaram de ser pagos nas eleições anteriores para candidatos pretos e pardos.
Os líderes partidários pressionaram para que o texto fosse aprovado rapidamente. Nas duas Casas legislativas, a proposta contou com o apoio da maioria das bancadas do Congresso, incluindo o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A nova Emenda Constitucional estabelece que as siglas deverão reinvestir, nas eleições seguintes, os recursos que não foram pagos nas eleições anteriores. Esse valor deverá ser aplicado aos candidatos negros nas quatro eleições seguintes à promulgação da PEC, a partir de 2026.
As primeiras versões do texto estabeleciam perdão para todas as legendas que não atendessem às cotas raciais e de gênero. Os parlamentares argumentam que o texto, após uma série de negociações e alterações, não concede anistia aos partidos, mas cria uma forma de viabilizar o pagamento das dívidas do partido.
Candidatos negros
Desde 2019, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecia que a distribuição dos recursos do Fundo Partidário, do Fundo Eleitoral e do tempo gratuito de publicidade eleitoral no rádio e na televisão deveria ser proporcional ao número total de candidatos negros que o partido presentes. na eleição.
A proposta aprovada insere na Constituição a obrigatoriedade de os partidos direcionarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pretos e pardos.
Anteriormente, nas versões anteriores do texto, o percentual previsto era de pelo menos 20%. Agora, o texto aumenta o percentual, mas limita o valor fixando-o em 30%.
O texto determina que o repasse poderá ser feito “nos distritos que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Além disso, o novo percentual já valeria para as eleições municipais de 2024.
“Com vistas ao fortalecimento da representação popular, está prevista na Constituição Federal a obrigatoriedade dos partidos destinarem 30% dos recursos recebidos pelos partidos às candidaturas de pessoas negras a partir das eleições deste ano em 2024”, afirmou Marcos Pereira durante a promulgação da emenda.
Recargas
A alteração promulgada cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para os partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que os partidos possam regularizar suas dívidas, tributárias e não tributárias, com isenção de juros e multas acumuladas, sendo aplicada apenas a correção monetária aos valores originais.
O pagamento das dívidas deverá ser feito em até 60 meses para as obrigações previdenciárias e em até 180 meses para as demais, a critério da parte.
Os partidos também poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais, outras sanções e dívidas de natureza não eleitoral.
Imunidade fiscal
A alteração também reforça a imunidade tributária dos partidos e anula sanções aplicadas e processos em andamento que violem esse princípio. A imunidade aplicar-se-á aos processos administrativos ou judiciais em que a decisão administrativa ou a ação executiva exceda o prazo de cinco anos.
A imunidade estender-se-á a todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias, e resultará “no cancelamento de sanções, na extinção de processos e na eliminação de lançamentos em cadastros de dívidas ou de inadimplência”.
Além disso, a PEC dispensa os partidos de emitirem recibos eleitorais em dois casos: doação do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido aos candidatos; doações recebidas por meio do Pix por partidos e candidatos.
Qual é o local de votação? Saiba como verificar onde você irá votar
bmg consultar proposta
banco bmg brasilia
bmg aracaju
emprestimos funcionarios publicos
qual o numero do banco bmg
simulador empréstimo consignado servidor público federal
whatsapp do bmg
telefone bmg 0800
rj emprestimos
melhor emprestimo consignado
simulador emprestimo funcionario publico
consignado publico