O corregedor nacional de justiça, Luís Felipe Salomão, rejeitou pedido do partido Novo para investigar a conduta do desembargador Airton Vieira, instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF), e de Marco Antônio Martins Vargas, que foi auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O partido pretendia enquadrar magistrados na esfera disciplinar devido aos pedidos de Moraes, via WhatsApp, para reportagens do TSE sobre bolsonaristas investigados no Supremo. A reclamação disciplinar feita pelo partido, porém, foi arquivada sumariamente por Salomão.
O fiscal diz que não há “indícios mínimos” de infração funcional nas mensagens trocadas pelos magistrados. “Há mensagens indicativas de diálogo entre o ministro (Moraes) responsável pelo caso e seu juiz auxiliar, e que decorrem, obviamente, da relação natural entre os magistrados que assessoram ministros dos Tribunais Superiores e da necessidade de obter orientação sobre o elaboração de minutas”, sustentou o fiscal.
Para ele, a denúncia do Novo não atende aos requisitos mínimos para ser avaliada e parece “esconder o seu real objetivo de reexaminar decisões, criticar e exercer pressão em relação às ações” de Moraes, “sob viés midiático”.
O corregedor avalia que o partido político questiona pontos que refletem a atuação do ministro do STF, “sob o pretexto de imputar condutas” aos desembargadores. Nessa linha, Salomão considerou que o real objetivo da denúncia do Novo, questionar a atuação de Moraes, retira o caso da competência do CNJ, que não tem “competência” nem “atribuição hierárquica” sobre os ministros da mais alta Corte.
“Dissimulação”
Ao apresentar a reclamação disciplinar ao CNJ, Novo sustentou que os desembargadores Airton Vieira e Martins Vargas “atuaram para ocultar a origem dos despachos” de Moraes e “fizeram parecer que se tratava de colaborações espontâneas entre o TSE e o STF, sem provocação ou orientação ”.
A parte alegou que os juízes “estavam cientes do caráter ilícito da sua conduta e manifestaram preocupação com as consequências dos atos praticados”.
Novo argumentou ao CNJ que os desembargadores de Moraes violaram a Lei Orgânica do Poder Judiciário Nacional, cometendo crimes de abuso de autoridade em violação aos deveres dos servidores públicos.
Poder policial
Ecoando as declarações do STF e de Moraes sobre o caso, Salomão destacou o “poder de polícia” da justiça eleitoral durante o período eleitoral. Segundo o magistrado, a alegação de que a falta de comunicação oficial ao presidente do TSE – na época o próprio Moraes – é “totalmente infundada” é indicativa de falta funcional.
“Os atos apontados decorreram do poder de polícia inerente às atribuições da Justiça Eleitoral e tiveram por objetivo, conforme evidenciado nas mensagens mencionadas, garantir a lisura do processo eleitoral em curso à época, com base em conteúdos publicados em redes abertas e replicado com publicidade”, notou.
Na avaliação de Salomão, as mensagens divulgadas demonstram, na verdade, uma “preocupação excessiva em registrar e oficializar todos os atos”, contrariando as alegações de Novo. Para o ministro, não existem elementos mínimos que permitam analisar uma eventual infração disciplinar.
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