Theo, o cachorro, um Shih Tzu que teria sido submetido a castração em casafoi resgatado em Sapiranga, na região metropolitana de Porto Alegre, e tornou-se autor de uma ação judicial contra seu próprio tutor.
Theo, que tem cerca de 7 anos, foi resgatado pela veterinária Aline München no dia 16 de julho. Ela foi designada como cuidadora do cachorro até que o processo fosse concluído.. Não pode ser adotado até o resultado da ação judicial.
A juíza Paula Mauricia Brun, da 1ª Vara Cível de Sapiranga, concluiu que o dono “não tem condições” de ficar com o cão “dado o sofrimento que causou”“o que poderia colocá-lo novamente em situação de risco e maus-tratos”.
“O crescente reconhecimento da sociedade de que os animais são seres sencientes que sofrem e merecem proteção é evidenciado em um cenário recente, pelos esforços realizados durante as enchentes ocorridas em nosso estado, onde milhares de pessoas, inclusive de outros estados, empreenderam ações para proteger o resgate de animais vítimas da tragédia. Essa consciência demonstra a necessidade e a importância de cuidar e proteger os animais, bem como que eles têm direitos e dignidade”, escreveu o juiz.
A decisão que manteve Theo com o veterinário é provisória. O mérito do processo ainda será analisado. A ex-tutora não foi ouvida, mas já foi intimada para apresentar defesa.
Theo foi levado à clínica veterinária My Clinic Saúde Animal com sangramento e sinais de infecção.. Durante o atendimento, segundo a veterinária Aline München, a proprietária confessou a castração domiciliar.
“Ele chegou com os testículos dilacerados, sem os testículos, só com o escroto.com muito sangramento, muito ruim. Ele praticamente nunca se levantou. Ele estava com hemorragia há mais de 48 horas”, relatou o veterinário em vídeo publicado nas redes sociais.
Aline contou ainda que o cachorro estava amarrado, sem medicação, e suturado com fio de gancho. Theo passou por uma cirurgia e, segundo o último relatório da clínica, passa bem.
A própria clínica veterinária tomou medidas legais contra o proprietário. A ação pede que ela perca a guarda permanente do cachorro e seja condenada a pagar pelo tratamento e pelos danos causados.
Para o advogado Rodrigo Rammê, especializado em Direito Animal, e que atua no processo em nome da clínica, a inclusão do cão como autor da ação é a “busca pelo reconhecimento da condição de Theo como sujeito de direito”.
“A Constituição Federal garante a todo sujeito de direito o acesso à Justiça. Como se não bastasse, ao colocar o animal como autor da ação, busca-se a reparação do dano sofrido pelo animal, enquanto ser senciente, ou seja, violado em sua dignidade e sofrido física e emocionalmente. Qualquer indenização, nesse sentido, deverá beneficiar o animal vítima, administrada por seu representante legal”, afirmou.
O debate sobre a categorização dos animais na legislação brasileira ainda é um desafio. No Código Civil, por exemplo, seu status passou de “coisa” para “bom” – o que, na prática, continua atraindo-os para o regime jurídico de objeto.
Desde 1978, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) reconhece os animais como “seres sencientes”. Isto significa que, se forem capazes de sentir, não podem ser tratados como objetos.
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