O projeto de lei complementar que altera contagem inicial e duração da inelegibilidade volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta (PLP 192/2023) é um dos seis itens que serão analisados na reunião desta quarta-feira (21), que está marcada para começar às 10h.
O artigo, de autoria do deputado Dani Cunha (União Brasil-RJ)foi incluída na reunião da CCJ da semana passada, mas sua votação foi adiada após pedido do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
O projeto tem parecer favorável do senador Weverton Rocha (PDT-MA)com duas alterações editoriais. Além das alterações relacionadas aos prazos, o projeto altera outras regras quanto à inelegibilidade e suspensão.
O que pode mudar
Hoje, a lei define que um político que se torne inelegível (ou seja, seja impedido de concorrer a um cargo público) não poderá concorrer nas eleições que ocorrerem durante o restante do seu mandato e nos próximos 8 anos ao final do atual. legislatura, caracterizada pelo período de 4 ou 8 anos durante o qual são realizadas atividades legislativas.
De acordo com o texto, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) é alterada pela proposta que determina que o período de inelegibilidade passe a ser único, de 8 anos, contados da data da decisão que decretar a perda do mandato , da data da eleição em que ocorreu a prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso. As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, mesmo para condenações existentes.
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Para Weverton, o projeto “aprimora a legislação eleitoral sobre inelegibilidade, especialmente a alteração pertinente à duração da inelegibilidade, aqui equalizada e limitada em todos os casos para evitar distorções que ocorrem hoje, em que um titular de mandato sofre penalidade específica, e suas implicações na a inelegibilidade afeta de forma desigual e, portanto, viola o princípio constitucional da igualdade”.
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Abuso de poder
No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando for cassado o mandato, diploma ou registro, o que atualmente não é exigido.
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Remoção de inelegibilidade
Quanto às condições de elegibilidade, o texto determina que elas devem ser analisadas no momento do registro da candidatura, mas que a Justiça Eleitoral poderá reconhecer novas alterações legais ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, caso ocorram até a data da diplomacia, quando certificar que o candidato foi efetivamente eleito e está apto a tomar posse. Hoje, entende-se que qualquer alteração após o registro pode eliminar a inelegibilidade.
(Com Agência Senado)
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