A confluência de uma série de mudanças promovidas pelo Governo e pelo Legislativo em um curto espaço de tempo para fechar brechas fiscais para grandes investidores, incluindo medidas propostas pela Reforma Tributária, fez com que os chamados super-ricos se movimentassem primeiro. Agora, um novo grupo parece estar buscando aconselhamento de escritórios de advocacia e particulares de corretores.
De olho nas mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Morte e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), conhecido como “imposto sucessório”, famílias com bens a partir de R$ 1 milhão passaram a olhar mais de perto temas como planejamento sucessão e antecipação da doação de parte dos bens, como bens e imóveis.
Renato Folino, chefe de planejamento patrimonial da XP Private, que atua há muito tempo no setor, afirma que a preocupação era típica de clientes com perfil acima de privadoou seja, com pelo menos R$ 10 milhões dentro de casa. “Esse foi o foco. O que percebemos é que famílias com R$ 1 milhão nos procuraram para entender quanto custará a sucessão desse patrimônio, como seria a doação”, afirma o executivo.
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A mudança também é sentida em casas como a Genial Wealth Management e em alguns escritórios de advocacia, como o VBSO Advogados. “O ticket médio vem diminuindo. Antes eu só procurava quem sabia que valia a pena gastar com um escritório. Hoje em dia é bastante comum vermos patrimônios menores sendo alvo de planejamento sucessório, com o objetivo de evitar desentendimentos com herdeiros”, afirma Vinicius Caccavali, advogado tributarista do escritório.
ITCMD
Parte da explicação para o aumento da procura deste tipo de aconselhamento reside nas alterações introduzidas na lei sobre offshores e que também alterou os fundos exclusivos, além da aprovação da Emenda Constitucional nº 132 no final do ano passado, que trata da Reforma Tributária, considerada a mais impactante. A última transformou o ITCMD, conhecido como “imposto sucessório”, em uma tributação progressiva, levando em conta o valor dos bens.
De acordo com a EC132/2023, as assembleias legislativas estaduais devem agora discutir projetos de lei para mudar a forma de cobrança desse tipo de imposto. Nesse sentido, São Paulo saiu na frente com a tramitação do PL 7/2024. O texto prevê que a atual cobrança fixa de 4% do ITCMD será substituída por taxas que podem variar de 2% a 8%que é o teto definido pelo Senado em 1992. Se aprovadas e convertidas em lei em 2024, as alterações propostas só deverão valer a partir do ano que vem, desde que decorridos 90 dias de sua publicação.
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Claudio Massari, head da Genial Wealth Management, diz que, em geral, tem aconselhado a maioria dos clientes a fazerem doações antecipadamente para se beneficiarem de uma alíquota menor de ITCMD. O profissional, porém, lembra que é preciso analisar cuidadosamente a situação dos bens, o regime de bens e o relacionamento familiar antes de tomar uma decisão. O ideal nesse caso, diz ele, é buscar orientação e ter cautela.
Imbróglio entre Legislativo e Judiciário
Mudanças mais recentes envolvendo a cobrança do ITCMD reforçaram o alerta dos investidores: na última terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da segunda etapa do regulamento da Reforma Tributária, que tratou das normas do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O documento também abordou a tributação dos recursos depositados em planos de previdência privada transmitidos aos beneficiários por meio de herança. A medida ainda precisa passar pelo Senado e pode sofrer novas alterações, mas já foi alvo de conversas entre famílias e gabinetes.
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De acordo com o texto atual, ITCMD só será cobrado por contribuições à seguridade social há menos de cinco anoscontado desde o início da contribuição até a ocorrência do fato gerador. Embora não exista determinação que permita a cobrança do “imposto sucessório” em caso de falecimento do beneficiário, alguns Estados já realizavam esse tipo de tributação, o que levava constantemente os contribuintes a recorrerem à Justiça para anular a cobrança, conforme explica Caccavali, da VBSO Advogados.
A discussão sobre o tema no Congresso, porém, poderá em breve tomar novos rumos. O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar, até o final do mês, se o ITCMD poderá ser cobrado nos planos de previdência PGBL e VGBL, em caso de falecimento do titular. Caccavali, do VSBO Advogados, afirma que uma das possibilidades é o Judiciário entender que esse tipo de cobrança é inconstitucional. Nesse caso, diz ele, a Constituição estaria acima de uma lei complementar em tramitação no Congresso.
Uma possibilidade, afirma o advogado, é que os ministros deixem o texto da Reforma Tributária de fora da decisão, reforçando o entendimento dos parlamentares sobre o assunto, ou mesmo entendendo que a cobrança não é inconstitucional. Diante de possíveis reviravoltas no caso, a recomendação de Cacciavali é que as famílias procurem orientação o quanto antes para verificar as melhores opções caso a caso.
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Folino, da XP Private, segue a mesma linha e diz que aguarda o desenrolar dos fatos a respeito da cobrança ou não do ITCMD nos planos de previdência, que eram muito utilizados pelas famílias mais ricas. “A maior preocupação que temos hoje é a questão das pensões. Como isso será resolvido? Será pelo Supremo Tribunal ou pelo Congresso? Temos que esperar para ver”, observa.
Como funciona o planejamento sucessório?
Em caso de dúvida, especialistas sugerem que o investidor procure um escritório de advocacia ou privado você já sabe entender como planejar melhor a sucessão. Ao buscar orientação, Massari, da Genial, diz que o primeiro passo dentro de casa envolve analisar o patrimônio, além de entender o regime de bens de quem deseja doar e como funciona a relação familiar. “É uma decisão que uma pessoa deve tomar tempo e que deve ser discutida em família. Entendemos que não é apenas uma questão financeira que deve ser levada em conta. É preciso pensar e amadurecer”, diz ela.
William Heuseler, sócio e head global de Wealth Planning do Itaú Private Bank, afirma que também é importante que a família tenha o apoio de seu advogado e contador de confiança durante o processo, pois as casas não podem dar parecer jurídico. Segundo ele, a maioria dos investidores aguarda o desenrolar dos fatos antes de doar parte de seus ativos e poucos optaram por antecipar a transação.
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