Os familiares das 62 vítimas fatais da queda do avião Voepass, ocorrido na última sexta-feira (9), receberão indenização por meio do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Exportador ou Transportador Aéreo (RETA).
O pagamento é garantido por lei e cobre danos materiais e morais.
Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, explica que o RETA é um seguro semelhante ao que protege vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT.
No caso do acidente do Voepass, o RETA servirá para cobrir as despesas iniciais dos familiares das vítimas, segundo o advogado.
Todos os terceiros prejudicados em consequência do dano têm direito à reparação dos prejuízos sofridos. Deverá ser acionado pela respectiva companhia aérea junto à seguradora contratada.
Segundo a Voepass, a seguradora já foi procurada e está em contato direto com as famílias.
Vale ressaltar que ainda está em andamento a investigação para apurar a responsabilidade da companhia aérea, que envolve órgãos da Força Aérea Brasileira (FAB) e da Polícia Federal (PF).
Período de compensação
Segundo informações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o seguro RETA prevê 30 dias para que os terceiros afetados se habilitem junto à companhia aérea responsável.
Após esse prazo, contado a partir da entrega de toda a documentação exigida pela seguradora ao responsável, o prazo para pagamento da indenização é de 30 dias.
É importante destacar que uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) garante à seguradora o direito de exigir documentos das autoridades, em decorrência da abertura de investigações, sem que isso impacte no prazo de pagamento das indenizações.
Como é calculada a remuneração?
O valor da indenização pode ser definido por acordo entre os familiares das vítimas e a companhia aérea, com a concordância da seguradora, ou por decisão judicial, caso não haja acordo.
A Susep explica que é comum que, para definir valores de indenização, seja necessária a realização de perícias e fiscalizações, principalmente quando ocorrem danos materiais.
Em qualquer caso, deverão ser respeitadas as condições contratuais da apólice e as disposições da Lei nº 7.565/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
A indemnização paga no caso do seguro RETA tem condições de valor definidas nesta lei.
Ainda segundo a Susep, é comum, nos casos de responsabilidade civil, que as indenizações oscilem em função dos prejuízos de cada passageiro, que serão determinados individualmente.
Quem tem direito ao seguro obrigatório?
Segundo Maria Inês Dolci, advogada especialista em direito do consumidor, quem sofreu danos em decorrência de queda de avião pode ser indenizado pelo seguro RETA.
A indenização inclui passageiros, tripulantes, bem como terceiros, que estiveram no solo e foram atingidos pela aeronave ou que sofreram danos indiretos em decorrência do acidente.
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