O Ato Institucional nº 5, comumente chamado de AI-5, foi um decreto emitido pelo ex-presidente Arthur da Costa e Silva em dezembro de 1968, quatro anos após o golpe militar de 1964. É visto como o ato mais duro do regime e marcou o início dos chamados “anos de chumbo”.
A medida, que teve como um dos signatários o ex-ministro Delfim Netto, falecido nesta segunda-feira (12), foi justificada na época como “imperiosa” para “evitar que os ideais superiores da Revolução fossem frustrados”. [de 1964]”, que estaria “comprometida” por “atos claramente subversivos”.
O AI-5 foi responsável pela edição de 12 matérias, marcadas pela suspensão de direitos e garantias individuais, além do endurecimento da repressão por parte do governo.
A lei entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968, e só foi extinta em 1º de janeiro de 1979, nos últimos meses do governo do general Ernesto Geisel (1974-1979), como parte do processo de abertura política que culminou na redemocratização, em 1985.
Segundo o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, que vigorou entre 2011 e 2014, foram reconhecidas 434 mortes e desaparecimentos entre 1946 e 1988 – a maioria durante o período da ditadura militar.
Suspensão de direitos políticos e habeas corpus
Segundo o artigo 4º do AI-5, “no interesse da preservação da Revolução”, o presidente estaria autorizado a “suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e revogar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais”.
O texto do ato também especificava a suspensão do direito de voto e do habeas corpus, bem como a proibição de “atividades ou manifestações sobre assuntos de natureza política”.
Além disso, institucionalizou a aplicação das seguintes medidas de segurança:
- liberdade condicional
- proibição de ir a determinados lugares
- domicílio específico
Ainda de acordo com a lei, as pessoas com direitos políticos suspensos também poderão estar sujeitas a “restrições ou proibições quanto ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados”.
Encerramento do Congresso Nacional
Os artigos primeiros do AI-5 davam ao presidente permissão para dissolver o Congresso Nacional – bem como as Câmaras estaduais e municipais – a qualquer momento, tanto no estado de sítio quanto fora dele, por tempo indeterminado.
Com o fechamento do Congresso – que foi imediatamente dissolvido após a outorga do ato e acabou reaberto apenas em outubro de 1969 –, o presidente também ficaria autorizado a “legislar sobre todos os assuntos e exercer as atribuições previstas nas Constituições”.
Intervencionismo nos estados
Outro ponto definido pelo AI-5 foi a possibilidade de o Presidente da República decretar intervenção em estados e municípios sem as limitações impostas pela Constituição, visando o “interesse nacional”.
Na prática, os intervenientes – nomeados pelo chefe do Executivo – ganharam os direitos e deveres antes reservados aos governadores e prefeitos, substituindo políticos anteriormente eleitos.
*Sob supervisão de Marcelo Freire
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