O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação que pedia a inconstitucionalidade do indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022, que indultava as penas dos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
A decisão que considerou “constitucional” o indulto aos 74 policiais militares, denunciados e condenados por júri popular, pelo assassinato de 111 presos após rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, em 1992, mas que, no entanto, ainda não haviam começado a cumprir a pena.
O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e ordenar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão do júri. Com isso, as condenações tornaram-se definitivas, ou seja, os PMs não poderão mais ser absolvidos.
O decreto publicado por Bolsonaro em 23 de dezembro de 2022 liberou condenados com doenças graves, policiais e militares que cometeram crimes de negligência e membros das Forças Armadas que cometeram crimes durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Não foram informados detalhes do processo no Tj-SP que considerou constitucional o indulto e quando os policiais seriam beneficiados. O processo está sob sigilo judicial.
O julgamento ocorreu no TJ-SP após autorização do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso também está na pauta do Supremo.
Ainda de acordo com o ato de Bolsonaro, também foi concedido indulto de Natal a “agentes públicos integrantes de órgãos de segurança pública e que, no exercício de sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por ato cometido há mais de trinta anos, e que não é considerado hediondo no momento de sua prática, e para pessoas que, no momento do incidente, faziam parte de órgãos de segurança pública, como agentes públicos”, como foi o caso do Massacre do Carandiru.
Na época, a defesa dos agentes condenados recorreu ao TJ-SP com pedido de declaração de extinção da pena dos réus —ou seja, para que os PMs não pudessem ser punidos por condutas ligadas ao massacre.
O Massacre de Candiru completou 30 anos em 2 de outubro de 2022, sendo abrangido pelo decreto. Além disso, o crime de homicídio, pelo qual os policiais militares foram condenados, só entrou na lista dos crimes hediondos em 1994 – ou seja, também nos parâmetros do documento assinado por Bolsonaro.
*Sob supervisão
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