O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira (8) a necessidade de que a liberação das chamadas alterações do Pix fique condicionada ao cumprimento de regras de transparência e controle de recursos.
O juiz autorizou excepcionalmente a continuidade da execução desse tipo de alteração nos casos de obras em andamento e calamidades públicas.
Para as obras, deve haver “total transparência e rastreabilidade do recurso a ser transferido”. No segundo caso, a calamidade deverá ser reconhecida pela Defesa Civil e publicada no Diário Oficial.
A decisão do ministro foi dada em ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a inconstitucionalidade das emendas do Pix.
A PGR havia solicitado, de forma liminar (provisória), a suspensão dessas alterações.
Ao analisar o pedido, Dino reafirmou o que já havia decidido na última quinta-feira (1º), em outra ação.
Na época, o ministro determinou que esse tipo de alteração deveria seguir regras de transparência e garantir mecanismos que permitissem seu rastreamento e fiscalização.
Entre os dados que se tornaram obrigatórios para liberação do dinheiro estão: plano de trabalho, objeto a ser executado, finalidade, estimativa de recursos para execução e prazo de execução.
A partir de então, os parlamentares só poderão destinar emendas aos estados para os quais foram eleitos.
A alteração do Pix envolve a transferência direta de dinheiro para estados e municípios, sem fiscalização governamental. O instrumento não exige a assinatura de acordo para controle da execução orçamentária e não exige a indicação do programa, projeto ou atividade que será beneficiado.
Ao controle
Em sua decisão, Flávio Dino disse que a figura da alteração impositiva (obrigatória) exige revisão do sistema de controle.
Segundo o ministro, o modelo transforma cada parlamentar “em algo muito próximo de um organizador de despesas, como se pertencesse ao Poder Executivo”.
“Agora, se é o parlamentar quem IMpõe em que será gasto o dinheiro, são necessárias, se o instituto for mantido na Constituição, inovações simétricas nos sistemas de controle, para que a Constituição seja cumprida, como menciona o PGR nesta ADI”, afirmou.
“Se isso não acontecer, teremos um perigoso e inconstitucional ‘jogo de pressão’, em que, com certeza, ninguém se identifica como responsável pela aplicação de parcela relevante de dinheiro público.”
Segundo Dino, só o reforço da transparência e da rastreabilidade “pode resolver este problema, inclusive face a este novo tipo de papel parlamentar: o de ‘coordenador de despesas’”.
PGR quer derrubada
Na ação que pedia a inconstitucionalidade da emenda Pix, a PGR argumentou que as transferências nesta modalidade “omitem dados e informações essenciais ao controle da execução dos recursos transferidos”.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet comparou o instrumento às alterações do chamado “orçamento secreto”, pela falta de transparência, controle e rastreabilidade sobre os valores repassados. Segundo ele, essa modalidade representa um “dano inaceitável” ao controle.
“O mecanismo de transferências especiais (emendas Pix), portanto, apesar da suposta intenção de agilizar o processo, não é admissível, pois acarreta perda de transparência e rastreabilidade dos recursos alocados”, afirmou a PGR.
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