A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela rejeição de um pedido da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para anular o voto da ex-ministra Rosa Weber no caso que discute a descriminalização do aborto.
Cinco ministros acompanharam o voto do relator, Flávio Dino: Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Segundo o relator, a entidade – que reúne os bispos da Igreja Católica no país – não tem legitimidade para recorrer deste processo específico, pois não faz parte da ação.
A conferência participa do caso como “amicus curiae”, podendo apresentar informações e fornecer sustentações orais no julgamento.
A análise do pedido da CNBB está sendo realizada em sessão virtual que vai até sexta-feira (9). No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em sistema eletrônico.
A posição de Rosa Weber
O voto de Rosa Weber (hoje aposentada) foi apresentado em setembro de 2023. Ela votou a favor de que o aborto realizado até a 12ª semana de gestação deixasse de ser crime no Brasil.
Na época presidente da Corte e relator do caso, Weber havia marcado o caso para julgamento virtual uma semana antes de se aposentar. O ministro Luís Roberto Barroso, que a sucedeu na presidência do STF, interrompeu a análise com um pedido de destaque.
Com isso, o julgamento deverá ser retomado no plenário presencial do Supremo. O caso, porém, é o único que Barroso diz publicamente que não deveria discutir no curto prazo por não ver o debate como “maduro” na sociedade.
Se mantido, o voto de Rosa Weber continuará preservado quando a ação for marcada para o plenário. Por isso, seu sucessor, Flávio Dino, não votaria no caso.
O tema também é um dos que mais polêmica entre deputados e senadores. Na Câmara tramitou com urgência um projeto de lei que equipara a pena de aborto após 22 semanas de gravidez à de homicídio simples.
Após repercussão negativa, a proposta foi encaminhada para discussão a uma comissão no segundo semestre.
Atualmente, de acordo com o Código Penal, comete crime a mulher que pratica o aborto ou que provoca o aborto a uma mulher grávida com o seu consentimento. O procedimento pode levar à prisão.
As exceções à possibilidade de aborto são atualmente:
- Quando não há outra forma de salvar a vida da gestante;
- Se a gravidez for resultado de estupro;
- Se o feto for anencefálico.
Solicitação da CNBB
O pedido feito pela CNBB foi apresentado em outubro. A entidade quer que o voto de Rosa Weber seja desconsiderado, por entender que ele foi lançado no sistema virtual após Barroso destacá-lo.
A confederação citou trechos do regimento interno do STF para afirmar que, “após feito o destaque, o julgamento é reiniciado, de modo que os votos anteriormente registrados são, na prática, desconsiderados”.
A regulamentação do STF também estabelece que os votos dos ministros já proferidos em plenário virtual sejam preservados em caso de aposentadoria, caso o processo seja reiniciado em plenário físico.
“Ocorre que, ao contrário do que ficou registrado na decisão, prazo máximo de vencimento, o Destaque foi lançado antes da votação do Senhor Deputado. Ministra Rosa Weber, para que, devido à contradição do r. Decisão retroativa, o vício da Omissão e da contradição deve ser superado”, disse a CNBB.
“Motivo pelo qual não há necessidade de se falar em manutenção do Voto do Honorável. Ministra Rosa Weber conforme divulgado, pois só foi disponibilizado no Plenário Virtual após o Destaque, quando nenhum dos membros deste Tribunal de Excelência pôde votar”.
A entidade disse ainda que não teve tempo suficiente para apresentar a sua declaração no julgamento, por ser um dos órgãos admitidos como “amicus curiae”, ou seja, que pode apresentar informações no julgamento e fazer sustentações orais.
Voto do ministro
Rosa Weber votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. O caso foi movido pelo PSOL em 2017.
Em seu voto, a juíza disse que os artigos do Código Penal que criminalizam a prática não estão de acordo com a Constituição Federal vigente. Ela considerou desproporcional impor pena de prisão de um a quatro anos à gestante, caso ela provoque o aborto por conta própria ou autorize outra pessoa a fazê-lo, e também à pessoa que auxilia ou realiza o procedimento.
“O aborto não é uma decisão fácil, que pode ser classificada como frívola ou derivada da inadequação social da conduta da mulher”, afirmou o ministro. Para Weber, a criminalização é uma medida “irracional do ponto de vista da política criminal, ineficaz do ponto de vista da prática social e inconstitucional do ponto de vista jurídico”.
A ministra também citou a importância da autodeterminação das mulheres. “Não pudemos participar ativamente da deliberação sobre uma questão que nos é particular, que diz respeito ao fato comum da vida reprodutiva da mulher, mais do que isso, que fala do aspecto nuclear da formação de sua autodeterminação, que é o projeto da maternidade e a sua conciliação com todas as outras dimensões do projeto de vida digna”.
Compartilhar:
bmg consultar proposta
banco bmg brasilia
bmg aracaju
emprestimos funcionarios publicos
qual o numero do banco bmg
simulador empréstimo consignado servidor público federal
whatsapp do bmg
telefone bmg 0800
rj emprestimos
melhor emprestimo consignado
simulador emprestimo funcionario publico
consignado publico