As medidas de compensação da desoneração da folha de pagamento sugeridas pelo Senado não são suficientes para cobrir a renúncia fiscal da medida em qualquer ano entre 2024 e 2027, aponta nota técnica da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado, publicado nesta terça-feira (6). As ações — que incluem renegociação de dívidas de agências reguladoras e atualização de ativos no Imposto de Renda — só terão eficácia se combinadas com aumento da CSLL. Dependendo do aumento das contribuições, a receita gerada pode até ser superior ao necessário para compensar a isenção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo até 11 de setembro para que governo e Legislativo cheguem a um acordo sobre a isenção, pois a Corte entende que é necessário indicar fontes de receitas para custear essa renúncia. O prazo será após o envio do Orçamento de 2025, o que preocupa a equipa económica, que quer uma solução para este impasse para garantir o equilíbrio das contas públicas.
A IFI estimou o potencial de cada medida elencada pelo Senado para compensar a perda de arrecadação de R$ 26,2 bilhões com desoneração da folha de pagamento para os 17 setores e municípios em 2024 e valores proporcionais para os anos seguintes, até 2027. Sem tirar considerando qualquer alteração na CSLL, a nota técnica aponta que as medidas com maior potencial de arrecadação seriam a recuperação de recursos “esquecidos” no sistema financeiro, com valor estimado de R$ 8,4 bilhões, e a renegociação de dívidas das empresas com agências reguladoras, o que renderia até R$ 1,6 bilhão por ano.
A avaliação é que, mesmo numa hipótese mais parcimoniosa em que fosse arrecadada apenas metade do valor “esquecido” nos bancos, estas seriam as medidas mais relevantes para compensar o alívio fiscal. Os demais – repatriação, atualização de mercadorias no IR e imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50 – têm potencial de arrecadação acumulada, todos os anos, de no máximo R$ 1,8 bilhão.
“A combinação de medidas não seria suficiente para compensar a demissão em nenhum ano avaliado. Em 2024, apenas 38% do valor seria compensado. Em 2025 e 2026, a compensação seria ainda menor (menos de 25% em cada ano) uma vez que o stock de recursos “esquecidos” no sistema financeiro terá sido esgotado (por hipótese). Em 2027, o percentual compensado se recupera, chegando a 35%, mas não por aumento de receita e sim por redução da necessidade de compensação – nesse ano a reoneração da folha estará quase concluída”, aponta o estudo .
No cenário de aumento da alíquota da CSLL é possível garantir a indenização. A IFI também simulou outras quatro situações, combinando aumentos de um ponto percentual ou menos na CSLL e com ou sem auxílio das medidas sugeridas pelos senadores.
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No primeiro, há aumento de um ponto percentual na CSLL, e nenhuma das medidas sugeridas pelo Senado é implementada. Nesse caso, não haveria indenização pela demissão de 2024. “Em 2025, quase a totalidade das demissões é compensada (89%) e, em 2026 e 2027, as demissões são mais do que compensadas (133% e 267%)”, pondera a IFI.
Outro exercício também considerou que as medidas do Senado não são implementadas, mas o aumento da CSLL é menor, apenas para compensar exatamente a demissão. “Novamente, não há remuneração em 2024 (0%), mas ela é integral nos anos seguintes (100%), exigindo, para isso, receitas de R$ 20,9 bilhões (2025), R$ 14,8 bilhões (2026) e R$ 7,9 bilhões bilhão (2027)”, diz a nota.
Os outros dois exercícios consideram que as medidas sugeridas pelo Senado serão implementadas e combinadas com o aumento da CSLL. Considerando o aumento de um ponto percentual na CSLL e essas medidas, haverá uma compensação de 38% da renúncia em 2024. Nos anos seguintes, será mais do que compensada: 109% em 2025, 151% em 2026 e 302% em 2027, de acordo com as projeções do IFI.
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O último cenário considera a implementação das medidas do Senado e o aumento da CSLL apenas no valor necessário para compensar a demissão. Da mesma forma, haverá compensação de 38% em 2024. Nos anos subsequentes, as receitas serão ajustadas para cobrir a renúncia com desoneração da folha de pagamento, correspondendo a R$ 16,6 bilhões em 2025, R$ 12,1 bilhões em 2026 e R$ 5,1 bilhões em 2027.
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