O prazo para demarcação de terras indígenas voltará a ser discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (5). O assunto será tratado dentro de uma comissão criada para tentar a conciliação sobre o assunto.
O debate envolverá representantes dos povos indígenas, partidos políticos, Congresso, governo e entidades sob a coordenação do gabinete do ministro Gilmar Mendes. A previsão é que a obra dure até dezembro.
O Senado contará com a presença do líder do governo na Câmara, Jaques Wagner (PT-BA), e da ex-ministra da Agricultura do governo Jair Bolsonaro, Tereza Cristina (PP-MS). Até a publicação deste texto, a Câmara ainda não havia nomeado seus representantes.
O governo federal indicou nomes para o grupo da Procuradoria-Geral da República, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e dos ministérios da Justiça e dos Povos Indígenas.
Participam como “observadores” a Procuradoria-Geral da República (PGR), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades e associações.
O que será discutido
O alvo da discussão é a lei aprovada pelo Legislativo que cria o marco temporal e, na prática, restringe a possibilidade de demarcação de territórios de povos originários.
A tese do marco temporal estabelece que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A norma foi aprovada no mesmo dia em que o STF estabeleceu a tese que declarava inconstitucional a tese do marco temporal em 27 de setembro de 2023.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o projeto, mas eles foram derrubados pelo Legislativo em dezembro. A lei está em vigor desde então.
- Leia aqui as regras de indenização aos proprietários estabelecidas pelo STF na derrubada da tese do marco temporal.
Por que o tema volta à discussão?
Embora o STF já tenha decidido pela inconstitucionalidade da tese, a questão voltou à Corte porque partidos e entidades apresentaram quatro ações referentes à nova lei.
PP, PL e Republicanos acionaram o STF pedindo aos ministros que confirmassem a constitucionalidade da norma.
Por sua vez, o PDT, a federação PT-PCdoB-PV e a Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ajuizaram ações buscando derrubar trechos da lei – entre eles, aquele que criou o marco temporal.
Há também uma quinta ação, em que o PP pede ao STF que reconheça a omissão do Congresso em regulamentar dispositivo da Constituição que abre espaço para a exploração das “riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos” em terras indígenas, desde que pois existe “interesse público relevante da União”.
Posições
Representantes dos povos indígenas criticam o envio do processo para tentativa de conciliação. A Apib defende que os direitos dos povos originários são direitos fundamentais e, portanto, não podem ser negociados.
A entidade disse ainda que a comissão para debater o tema no STF foi criada “sem qualquer diálogo com o movimento indígena”.
Outro ponto de crítica é o fato de que, ao pedir a conciliação, Gilmar não suspendeu a eficácia da lei dos prazos.
Ou seja, a norma continua produzindo seus efeitos nos procedimentos demarcatórios.
A tese do marco temporal, por outro lado, é defendida pelos ruralistas como forma de “pacificar” os conflitos fundiários no Brasil.
De acordo com Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)o instrumento garante “segurança jurídica no campo” e assegura o “direito à propriedade” ao evitar que “milhares de famílias sejam desapropriadas de suas terras”.
O governo Lula tem posição contrária ao marco temporal. Em manifestação enviada ao STF em junho, a AGU sustentou que o tema não pode ser objeto de negociação, porque o Tribunal já rejeitou a validade desta tese.
Para o órgão, o tema não deve ser rediscutido e qualquer conciliação entre indígenas e ruralistas deve estar de acordo com a definição do Supremo de que esse marco é inconstitucional.
Origem
O STF decidiu, em setembro de 2023, que o marco temporal é inconstitucional. O julgamento durou 12 sessões plenárias da Corte, desde 2021.
A decisão foi tomada num processo de reconhecida repercussão geral. Ou seja, vale para todos os casos de demarcação de terras indígenas.
O caso tratava de uma ação do Instituto Ambiental do Estado de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klaño.
A data de promulgação da Constituição Federal – 5 de outubro de 1988 – é o ponto central da tese do marco temporal. No artigo 231 da Carta Magna fica estabelecido o seguinte:
“Os índios (sic) são reconhecidos pela organização social, pelos costumes, línguas, crenças e tradições, e pelos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-las, proteger e garantir o respeito a todos os seus bens” .
A proposição de prazo já havia sido discutida anteriormente, mas ganhou força a partir de um precedente que apareceu no próprio julgamento do STF, em 2009, quando o Tribunal decidiu sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Na época, os ministros entenderam que os indígenas tinham direito ao território porque estavam na área quando a Constituição foi promulgada.
A partir daí, a tese passou a ser mobilizada em prol de interesses contrários aos indígenas: ou seja, se eles também poderiam reivindicar terras que não ocupavam na mesma data.
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