Projeto de lei que estabelece protocolo criminal para atuação de autoridades competentes em casos de estupro aguarda nomeação de relator na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.
O projeto, que tramita de forma conclusiva, também precisa passar pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e Cidadania, antes de seguir para apreciação no Senado.
Agilidade na coleta de evidências
O texto estabelece prazos para realização de perícia criminal, administração de coquetéis profiláticos e realização de audiência de custódia, além de outras medidas de atendimento à vítima.
O autor da proposta, deputado Coronel Fernanda (PL-MT), explica que o objetivo é garantir atendimento rápido e adequado, com preservação de provas contra o agressor.
Em sua justificativa, a deputada afirma que o “protocolo criminal foi elaborado com base nas melhores práticas internacionais e no compromisso de garantir justiça e proteção às vítimas de estupro no Brasil”.
Medidas necessárias
Segundo o texto, quando as autoridades policiais forem informadas sobre a ocorrência de estupro, deverão registrar boletim de ocorrência e comunicar imediatamente ao Ministério Público sobre o crime.
A vítima deverá ser encaminhada para exame pericial em até 12 horas, contadas a partir do momento em que a autoridade policial tomou conhecimento do caso.
O exame deverá incluir a coleta de material biológico para posterior análise e comparação genética, mesmo quando o autor do crime for desconhecido.
A polícia deve tomar todas as medidas necessárias para preservar a cena do crime e as provas materiais que possam contribuir para a investigação.
Atendimento médico e psicológico
Segundo o projeto, a vítima deverá receber, em até 12 horas, a administração de coquetéis para prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (IST).
A pílula do dia seguinte também deve ser fornecida para evitar uma possível gravidez, caso a vítima consinta.
A pessoa também deve ser informada sobre os seus direitos, incluindo a possibilidade de receber assistência psicológica, médica e social.
Audiência de custódia
Com a confirmação da autoria, o suspeito deverá ser apresentado à autoridade judiciária competente, no prazo de 24 horas, para audiência de custódia.
A confidencialidade das informações pessoais da vítima deve ser garantida para protegê-la de exposição e constrangimento.
Os profissionais de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento às vítimas de estupro devem receber formação específica para garantir um atendimento humanizado e eficiente.
Penalidades previstas
Caso o descumprimento do protocolo resulte em prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, o agente público poderá ser responsabilizado criminal e administrativamente por atos de omissão e negligência.
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*Com informações da Agência Câmara
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