O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a lei que estabelece a regulamentação das atividades espaciais no Brasil. A medida estabelece regras para a exploração espacial e a possibilidade de investimento privado no setor.
O projeto, que já havia sido aprovado em julho deste ano, tem como relator o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que afirmou que a criação da lei é “esperada há décadas” e é de extrema importância para o desenvolvimento da o segmento. em território nacional.
A lei trata da decolagem de veículos lançadores do território brasileiro e regulamenta o transporte de pessoas e materiais ao espaço, o desenvolvimento de satélites, foguetes, espaçonaves, estações e seus componentes e equipamentos, a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros , cometas, asteróides ou outros planetas, além do turismo espacial e da remoção de detritos.
Os recursos gerados no setor serão destinados a pesquisas na área, manutenção de infraestrutura, fomento à indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.
Em caso de acidentes, a lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae) – integrado pela Agência Espacial Brasileira (AEB), pelo Comando da Aeronáutica e por entidades envolvidas na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais. e no controle aéreo – para investigação.
Veto em seção referente ao licenciamento ambiental
O governo decidiu vetar o trecho que previa o prazo de 60 dias para conclusão do processo de licenciamento ambiental, prorrogável uma vez, e aprovado automaticamente caso não fosse concluído nesse prazo.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente e a Advocacia-Geral da União, esse dispositivo é inconstitucional por simplificar a obtenção de licenças ambientais.
Regulação e fiscalização
As atividades espaciais relacionadas com a segurança e defesa nacional deverão ser regulamentadas e supervisionadas pelo Comando da Aeronáutica, enquanto o Ministério da Defesa poderá monitorizar a recepção e distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.
As atividades de defesa, de natureza civil, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela AEB. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável por autorizar outras atividades.
As operadoras que descumprirem as regras e obrigações estarão sujeitas a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou cassação da licença ou autorização, além de multa revertida ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Quem pode explorar atividades espaciais
Tanto as iniciativas públicas como privadas podem explorar atividades espaciais através de parcerias e outros instrumentos, tais como atribuições e permissões, criando “operadores espaciais”.
As infraestruturas espaciais – incluindo equipamentos terrestres e recursos logísticos, instalações e sistemas computacionais necessários para a realização de atividades espaciais – podem ser exploradas pela União sem licitação direta ou indireta.
O operador do espaço civil deve apresentar garantias reais e seguros que cubram eventuais danos a terceiros ou bens públicos para o exercício das suas atividades. Os acidentes, sejam militares ou civis, devem ser comunicados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.
*Sob supervisão de Marcelo Freire; com informações da Agência Câmara de Notícias
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