O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (1º), declarar inconstitucional o aumento dos benefícios sociais durante o ano eleitoral de 2022.
Na época, a medida foi possível graças à aprovação de uma emenda à Constituição que reconheceu o estado de emergência no país.
A norma em questão foi promulgada pelo Congresso em julho, menos de três meses antes da eleição, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O texto foi debatido na proposta de emenda à Constituição que ficou conhecida como “PEC dos Benefícios” ou “PEC Kamikaze”.
No STF, oito ministros entenderam que eram inconstitucionais os trechos da emenda que ampliavam ou criavam benefícios.
Os efeitos desta decisão são válidos a partir de agora. Ou seja, não afeta quem recebia os benefícios naquele momento. Por outro lado, os órgãos de controle e investigação continuam a poder avaliar possíveis casos de recebimento indevido ou irregular de valores.
A decisão do Tribunal também serve de referência para futuras eleições, evitando a aprovação de regras semelhantes em anos eleitorais.
O objetivo é não permitir que gestores que tenham a máquina pública à sua disposição prejudiquem a igualdade de condições durante as eleições.
A corrente que venceu o julgamento foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que abriu um desentendimento. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguiram sua posição.
O relator, André Mendonça, e Nunes Marques foram derrotados. Mendonça votou pela rejeição da ação, sem analisar o mérito, por entender que o processo já havia perdido o objeto, pois a emenda estabelecia os efeitos dos benefícios até 31 de dezembro de 2022.
Nunes votou pela rejeição dos pedidos da ação.
Cristiano Zanin se declarou incapaz de analisar o caso, pois já havia atuado como advogado em processos sobre o mesmo tema.
A ação analisada pela Corte foi apresentada pelo partido Novo.
Maiores benefícios
A emenda constitucional analisada permitiu a ampliação do pagamento de benefícios sociais no ano eleitoral de 2022 após o reconhecimento do estado de emergência.
Este estado de emergência foi reconhecido como resultado da “aumento extraordinário e imprevisível dos preços do petróleo, dos combustíveis e seus derivados”.
O texto permitiu, entre outros pontos, o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e o aumento do valor do vale-gás. A norma também criou atendimento para taxistas e caminhoneiros.
Ao ser promulgada, em julho de 2022, a medida garantiu ao governo gastos adicionais de R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos até o final do ano.
Ação
Na ação, o partido Novo argumentou que houve irregularidades na tramitação da proposta no Congresso. Ele também questionou o fato de a PEC ter estabelecido o ‘estado de emergência’ para permitir que os benefícios entrassem em vigor menos de três meses antes das eleições.
Segundo o partido, a norma buscava garantir a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, o que “afeta a liberdade de voto”.
A legislação eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já em curso no ano anterior à eleição.
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