O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1) que as chamadas “emendas do Pix” devem seguir regras de transparência e garantir mecanismos que permitam seu rastreamento e fiscalização.
Esse instrumento é uma espécie de emenda parlamentar que envolve a transferência direta de dinheiro para estados e municípios, sem fiscalização do governo.
Para Dino, a destinação de recursos por meio dessa alteração deverá ficar sujeita a órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).
Esta determinação aplica-se a todas as transferências deste tipo, incluindo as realizadas antes da decisão do ministro.
De acordo com a decisão, a partir de agora, os beneficiários das alterações do Pix deverão apresentar informações sobre o repasse dos recursos antes de receber os valores.
Entre os dados que se tornam obrigatórios para liberação do dinheiro estão: plano de trabalho, objeto a ser executado, finalidade, estimativa de recursos para execução e prazo de execução.
Deverão ser apresentadas informações na portaria da União referentes às transferências de recursos.
A decisão é liminar (provisória) e será levada ao plenário da Corte para análise. Ainda não há data definida para o julgamento. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
As “alterações do PIX” divulgadas para o setor saúde, por sua vez, só poderão ser executadas após parecer favorável dos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O juiz também determinou que os parlamentares só poderão destinar emendas aos estados de onde foram eleitos, vedando, portanto, transferências para outras unidades da federação.
A exceção são os recursos destinados a beneficiar “um projeto nacional cuja execução ultrapassa os limites territoriais do Estado do parlamentar”.
Dino também determinou que fosse aberta uma conta exclusiva para administração dos valores decorrentes de transferências de alterações do PIX em favor de estados e municípios, para permitir fiscalização e rastreamento.
Pela decisão, a CGU deverá realizar uma auditoria sobre a aplicação, economia e efetividade das alterações do Pix que serão implementadas em 2024.
Caberá também à CGU, no prazo de 90 dias, auditar todas as transferências de alterações do Pix em benefício de ONGs (organizações não governamentais) e entidades do terceiro setor, entre 2020 e 2024.
Essas entidades também deverão informar pela internet os valores recebidos de alterações do Pix no período.
Anteriormente, Dino determinou medidas de transparência para todos os outros tipos de alterações. A medida foi tomada após audiência de conciliação no Supremo com representantes do governo, Congresso e entidades.
O objetivo, segundo o juiz, é estabelecer “efetivamente o fim do orçamento secreto”.
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