A Procuradoria do Senado informou ao Supremo Tribunal Federal que “não há comprovação” do custo de R$ 6 bilhões aos cofres públicos com o fim da soltura de presos.
A manifestação contrária à libertação de presos em datas específicas, enviada à Justiça nesta terça-feira, 30, contesta dados do Conselho Nacional de Justiça sobre “custos adicionais” com a obrigatoriedade de os presos passarem por exame criminológico para progressão de pena – prevista no a mesma lei que acabou com a ‘saidinha’.
A lei agora analisada pelo Supremo foi o pivô do conflito entre o Executivo e o Legislativo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou as mudanças que haviam sido propostas pelos parlamentares – para liberar a ‘saidinha’ -, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso.
Em parecer ao STF, a Advocacia do Senado refuta a informação do CNJ de que a lei “promove a criação ou alteração de despesas”.
O braço jurídico do Senado afirma que a lei não produzirá “impacto financeiro-orçamentário direto”.
Segundo o Senado, hoje o juiz de execução criminal pode ordenar um exame criminológico e por isso é “razoável supor que os tribunais de execução penal já tenham uma estrutura mínima para realizá-lo”.
O argumento contraria diretamente estudo do CNJ que estimou impacto de R$ 6 bilhões com base no “custo de manutenção dos presídios”, levando em consideração um cenário em que equipes existentes nos presídios são responsáveis por exames criminológicos.
O CNJ alertou para um efeito ‘bola de neve’, com possibilidade de acumulação de exames pendentes.
Segundo o Conselho, esta situação impede a progressão de 283 mil presos num ano. Um preso permaneceria 197 dias a mais na prisão.
Além do impacto financeiro direto da medida, o CNJ projetou um aumento da população carcerária nos próximos quatro anos considerando a “manutenção prolongada” dos presídios, enquanto se aguardam exames criminológicos.
Segundo o estudo, a nova demanda criada pelos parlamentares implicaria um custo anual de até R$ 170 milhões apenas para a composição de equipes técnicas capazes de realizar os exames – grupos multidisciplinares de três profissionais.
A Procuradoria do Senado sustenta que um julgamento do STF não pode proibir a função de legislar.
O veto à soltura de presos é contestado na Justiça sob a alegação de violação da decisão do STF que declarou “inconstitucional a situação do sistema prisional”.
Para o Senado, a decisão do STF deixa claro que a libertação “não foi e não poderia ser uma ‘pedra de salvação’ para a situação carcerária”.
“Justamente pela complexidade dos fatores que levam à superlotação e à violação sistemática dos direitos dos presos, a resolução do problema não está ligada à ação individual de um dos Poderes da República, mas à conjunção de ações incluindo nas diferentes esferas federais”, observou. o braço jurídico do Senado.
A informação foi encaminhada ao ministro Edson Fachin, relator das ações no STF que contestam a lei que derrubou a ‘saidinha’.
As ações são de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Nacional dos Defensores Públicos.
Ainda não há data para o julgamento que será realizado pelo Plenário.
Na manifestação, o Senado refuta uma das principais alegações da OAB e da entidade de defensores, de que o fim da ‘saidinha’ constitui um retrocesso nos direitos fundamentais, proibidos pela Constituição.
A Procuradoria do Senado afirma que o princípio constitucional não pode ser interpretado a ponto de significar “petrificação indevida da legislação”.
O Senado diz que a lei “não viola o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana, o devido processo legal, a individualização das penas ou o dever especial de proteção à família, não implica a instituição de pena perpétua ou cruel ou a exclusão do direito à privacidade do recluso, nem significa revogar o aspecto de reintegração social da pena ou o direito dos reclusos à vida familiar”.
Irretroatividade
O parecer do Senado evita discutir a possibilidade de a lei ser retroativa – afetando ou não os casos de pessoas que já estão presas.
O parlamento acrescentou ao caso frases proferidas por senadores durante o debate do texto, incluindo Fabiano Contarato, Efraim Filho e Sérgio Moro. Os parlamentares divergiram sobre o tema.
Em decisão monocrática, o ministro André Mendonça reconheceu que a lei não se aplica aos presos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos.
“Entendo que é impossível retroagir a Lei nº 14.836, de 2024, no que diz respeito à limitação aos institutos de afastamento temporário e trabalho externo para atingir aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou que envolva violência ou grave ameaça contra pessoa – o que inclui o crime de roubo -, cometido antes da sua publicação, por ser mais grave”, notou.
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