Os investidores brasileiros terão uma nova opção de títulos de renda fixa: as Cartas de Crédito de Desenvolvimento (LCDs). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (26), o projeto de lei que cria os LCDs. A expectativa é que o novo instrumento proposto pelo governo e aprovado pelo Congresso esteja no mercado ainda este ano.
Alguns detalhes sobre o novo investimento só serão conhecidos após as primeiras edições, mas especialistas consultados pelo InfoMoney projetam que os LCDs serão boas opções para carteiras de renda fixa: “Acredito que serão muito vantajosos para os investidores, pois darão mais uma oportunidade de diversificação da carteira de renda fixa com produtos isentos”, afirma Rodrigo Azevedo, sócio-fundador da GT Capital.
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“É mais um título incentivado e entra no rol de opções para investidores já habituados com LCIs e LCAs, uma excelente alternativa para pessoas físicas”, segundo Fabio Cascione, sócio do Cascione Advogados.
Baixo risco, baixa lucratividade
Assim como os CDBs, LCIs e LCAs, os LCDs serão emitidos pelos bancos, mas há uma diferença importante: somente os bancos de desenvolvimento, como o BNDES, poderão emitir esses ativos. Como os emissores serão bancos considerados sólidos e com o apoio do governo federal, a rentabilidade não deverá ser elevada. “A expectativa é que não haja prêmio nos títulos bancários de instituições de médio porte, uma vez que os Bancos de Desenvolvimento são estruturas sólidas e consideradas de baixo risco”, projeta Azevedo.
LCDs prefixados não existirão. A rentabilidade desses títulos deverá estar atrelada ao CDI ou IPCA.
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Isenção de IR
Os LCDs serão isentos de Imposto de Renda para o investidor pessoa física. Para pessoas jurídicas, haverá alíquota fixa de imposto de renda de 15%. A ideia é atrair mais investidores com isenção para ajudar a financiar projetos que ajudem a desenvolver o país.
A liquidez pode ser um ponto fraco
Um dos fatores que nos preocupa é a liquidez desses títulos. Há um limite de emissão: cada instituição tem um teto de R$ 10 bilhões por ano, o que não permitirá que esse instrumento seja tão abundante no mercado. E o prazo não pode ser inferior a 12 meses. Portanto, se o investidor precisar sair desses títulos antes, poderá ter problemas.
Mas Azevedo considera que “o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá as regras para possíveis resgates antecipados; Entendo que essas regras serão mais importantes para a emissão de liquidez do que o limite de emissão dos bancos de desenvolvimento”.
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Primeiras emissões
As primeiras LCDs poderão ser emitidas em 2024. “As emissões ainda dependem da regulamentação do CMN, mas já temos um histórico de outras cartas de crédito que podem servir de base do ponto de vista regulatório”, explica Cascione. Outro argumento a favor da celeridade dos processos é que o novo instrumento foi proposto pelo governo federal e dele depende apenas uma regulamentação rápida.
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