O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU), duas portarias com alterações nos critérios de concessão e acompanhamento de irregularidades na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) − programa previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que garante um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência de qualquer idade em condições de vulnerabilidade.
O movimento ocorre em meio à percepção de um aumento significativo nos pagamentos relativos a benefícios sociais, o que contribui para um desequilíbrio nas contas públicas e aumenta os desafios no cumprimento da meta de zerar o déficit fiscal em 2024, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). ). Pelas regras do novo marco fiscal, há uma faixa de tolerância para um desequilíbrio equivalente a 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) − o que corresponde a R$ 28,8 bilhões.
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As mudanças no BPC fazem parte do pacote de redução de despesas de R$ 25,9 bilhões anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), há três semanas, com o objetivo de abrir caminho para reduzir a pressão sobre o Orçamento de 2025, cujo projeto de lei precisa ser enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional até o final de agosto. Para o próximo ano, a meta fiscal também é de déficit zero.
BPC não é aposentadoria. Para ter acesso ao benefício não é necessário ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Pessoas com deficiência que desejam acessar o programa também passam por avaliação médica e social no INSS. O BPC não paga o 13º salário e não deixa pensão por morte.
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A primeira portaria do governo (Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28/2024) determina que “os pedidos de BPC que sofrerem alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos a investigação específica para verificação das novas informações prestadas”.
Segundo o texto, o INSS cruzará mensalmente as informações para verificar a manutenção dos critérios de renda do grupo familiar e o acúmulo do benefício com outras rendas constantes, com base em dados de outros órgãos da administração pública. No caso de pessoa com deficiência, haverá apuração de rendimentos decorrentes do exercício de atividade remunerada (o que poderá excluir o beneficiário dos critérios de concessão).
A portaria também estabelece, como critério de atuação do INSS, a priorização da análise de indícios de irregularidades relacionadas ao excesso de rendimentos de beneficiários com Cadastro Único atualizado, não dispensando a revisão e investigação dos casos em que os rendimentos sejam oriundos um membro do grupo familiar. E diz que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome poderá indicar grupos prioritários para revisão da renda familiar per capita com base em estudos que indiquem maior probabilidade de identificação de irregularidades nos benefícios.
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A segunda portaria (Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27/2024), assinada em parceria entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Ministério da Previdência Social, avança nas regras de atualização cadastral e manutenção do benefício. O texto diz que os beneficiários do programa, quando não estiverem cadastrados no CadÚnico ou quando seu cadastro estiver desatualizado há mais de 48 meses, deverão regularizar a situação no prazo de 45 dias (no caso de municípios de pequeno porte) e 90 dias (para municípios de pequeno porte). municípios de médio porte). e tamanho grande) da notificação, e haverá bloqueio após 30 dias.
De acordo com a portaria, o beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação do seu benefício caso tenha se cadastrado ou atualizado no CadÚnico antes do término do período de suspensão. As novas regras já entraram em vigor.
A equipe econômica do governo ainda não apresentou estimativas dos impactos das mudanças no BPC nos cofres públicos. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, o governo estimou gastos de R$ 103,46 bilhões com o programa, mas na última revisão do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP), divulgado nesta segunda-feira (22), as estimativas saltaram para R$ 111,48 bilhões. Esse foi um dos motivos do anúncio do congelamento de R$ 15 bilhões em despesas, sendo R$ 11,17 bilhões em bloqueio e R$ 3,84 bilhões em contingência.
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