Projeto que cria um cadastro nacional de presos, condenados, procurados, fugitivos e foragidos do sistema prisional brasileiro aguarda nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
O objetivo, segundo a proposta, é garantir o direito de acesso à informação relacionada às prisões pela sociedade brasileira.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara no dia 2. Depois de passar pela CCJ, ainda precisa ser submetido à apreciação do plenário da Câmara, antes de ser enviado ao Senado.
Quem apresentou o texto?
O Projeto de Lei 1117/24 foi apresentado pelo vice-sargento Portugal (Pode-RJ).
Como a iniciativa beneficia as vítimas?
Em sua justificativa, o autor afirmou que as vítimas de crimes precisam ter o direito de saber onde seu algoz está detido e saber quando ele será libertado.
Ele disse ainda que essas pessoas geralmente vivenciam traumas, principalmente quando o crime é cometido com violência e grave ameaça.
“Há também o assassinato de familiares e parentes próximos, o que traz consigo o medo de também serem visitados por criminosos”, observou Portugal.
Qual é a utilidade para a sociedade em geral?
Segundo o texto, a criação de um cadastro único será positiva para a sociedade como um todo.
“Os cidadãos terão o direito de saber quem são os seus vizinhos, […] o síndico poderá saber quem são os proprietários de seu condomínio e […] A Segurança Pública, as corporações civis e militares terão acesso global a esses dados”, disse o deputado.
Onde os dados serão armazenados?
O texto orienta o Ministério da Justiça a desenvolver o site onde a população possa consultar as informações.
Como será o acesso?
A visualização dos dados deverá ser feita através da senha do cidadão no Portal Gov.br.
Que informações estarão disponíveis?
As instituições responsáveis pela administração do sistema penal devem disponibilizar dados como:
- Foto recente;
- nome completo;
- data de nascimento;
- GR;
- CPF;
- notas criminais;
- convicções;
- concessão de liberdade provisória;
- saída temporária;
- final da frase;
- Localização atual.
O projeto permite a utilização de dados em redes sociais?
Não. A proposta proíbe a divulgação indevida de dados consultados por qualquer cidadão, com punições previstas com base no Código Penal e demais leis.
Garante também a proteção de dados, de acordo com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
“Não há intenção de nenhum cidadão comum divulgar dados de presos e foragidos em suas redes sociais. Há, sim, a intenção de criar um registo onde qualquer cidadão possa monitorizar quem está à margem da lei, sem que isso gere o direito de divulgação dos seus dados”, afirma o deputado Portugal.
*Com informações da Agência Câmara
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