A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai analisar um processo que permite aos idosos escolher o local de julgamento mais favorável em caso de processo judicial.
O texto foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara, com parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora do texto.
De quem foi a iniciativa?
A proposta foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Qual é a justificativa?
Segundo o autor do projeto, é comum que os idosos fiquem em desvantagem nos processos judiciais por terem poucos recursos para pagar os advogados, além de sofrerem mais os efeitos de possíveis atrasos processuais, pois têm menor expectativa de sobrevivência.
Quais são os benefícios para os idosos?
A relatora concordou com o texto por considerar que ele amplia os direitos dos idosos ao reduzir as restrições ao local onde a ação pode ser ajuizada.
“Os privilégios relativos à jurisdição da pessoa abrangem um tema amplo e, pode-se dizer, atingem a totalidade dos direitos próprios do idoso protegidos por lei, que incluem o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, especialmente aqueles relacionados à preservação da sua saúde física e mental e do seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”, afirma o senador.
Que leis devem ser alteradas?
O projeto alteraria o Código de Processo Civil, lei 13.105, de 2015, e o Estatuto do Idoso, lei 10.741, de 2003.
Em que casos a escolha seria permitida?
Tanto nos casos em que o idoso é o autor da ação, como nos casos em que ele é o réu.
Quando o idoso for o autor, ele escolherá o foro no momento em que a ação for proposta; quando for réu, no momento de sua primeira declaração no processo.
Quando a escolha não seria válida?
Esse direito não pode ser exercido caso a pessoa torne-se idosa após ajuizamento da ação.
A escolha também não é mais possível quando ambas as partes do processo – tanto o autor quanto o réu – são idosos.
O que diz a lei atualmente?
Quanto à localização, existem duas situações previstas na legislação vigente.
O Código de Processo Civil prevê que o foro dessas ações deve ser o local de residência do idoso, que é o local onde ele reside, sem necessariamente ter vínculo jurídico – poderia ser, por exemplo, a casa de um parente.
O Estatuto do Idoso estabelece que, quando o idoso for pessoa com deficiência ou doença infectocontagiosa, as ações deverão ser propostas no local de residência, ou seja, local onde existam vínculos jurídicos, como contratos com empresas de electricidade e água.
Os processos têm prioridade?
Sim, relativamente ao procedimento, quando um dos envolvidos for uma pessoa idosa, os processos e procedimentos legais têm prioridade.
Para isso, o benefício deve ser solicitado por meio de petição, acompanhada de documentos que comprovem a condição de idoso.
A lei é respeitada?
Segundo o senador Veneziano, na prática, muitos cartórios e órgãos públicos deixam de determinar prioridade quando se trata de idoso.
“O Poder Legislativo deve atuar para produzir leis que facilitem a assistência jurídica, simplifiquem procedimentos processuais e garantam a defesa de interesses e direitos específicos, especialmente os dos idosos”, explica.
*Com informações da Agência Senado
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