Uma discussão ocorrida no início deste mês no Fórum Trabalhista de Diadema, na Grande São Paulo, terminou com a prisão de um juiz por um advogado. Rafael Dellova argumentou que a magistrada Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho cometeu “abuso de autoridade” ao supostamente gritar com ele e ordenar que ele saísse do tribunal.
O Código de Processo Penal estabelece que “qualquer [cidadão] da população poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender qualquer pessoa encontrada em flagrante delito.” No entanto, especialistas consultados pelo CNN Eles avaliam que há irregularidades na atuação do advogado quando ele ordenou a prisão do juiz.
O professor de Direito Penal Ulisses Augusto Pascolati Junior, da Universidade Presbiteriana Mackenzie Alphaville, cita o artigo 33 da Lei Orgânica do Poder Judiciário Nacional (Loman), que, no inciso II, estabelece que o juiz “não será preso senão por ordem escrita de Tribunal ou Órgão Especial competente para o julgamento, salvo no ato de crime inafiançávelneste caso a autoridade comunicará e apresentará imediatamente o magistrado ao Presidente do Tribunal ao qual está vinculado”.
A Constituição Federal define como inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e ataques ao Estado Democrático de Direito, além dos crimes hediondos. Entre os crimes hediondos estão atos contra a vida (como homicídio e roubo), estupro e genocídio.
No caso ocorrido em Diadema, o advogado alegou que o juiz cometeu “abuso de autoridade”. Pascolati Junior explica que existem critérios para alguém ser incluído nesse crime. “NNão se trata simplesmente de um rótulo: “desrespeitou um certo direito” ou “desrespeitou uma certa prerrogativa, isso seria um abuso de autoridade”. Não. Deve haver uma descrição de qual conduta representaria abuso de autoridade.”
Mesmo assim, o professor destaca que os crimes de abuso de autoridade são passíveis de fiança. Ou seja, não poderiam servir de base para o advogado prender o juiz. “Não só são passíveis de fiança, mas, na grande maioria, podem ser sujeitos a medidas consensuais de resolução de conflitos. Em outras palavras, um acordo de solução criminal ou acordo de processo não criminal.”
“Qualquer cidadão pode prender outro, seja advogado, juiz, cidadão comum ou desembargador. No entanto, o advogado, os desembargadores e desembargadores têm jurisdição privilegiada. Então, para que isso aconteça, esse crime tem que ser inafiançável. Então nesse caso pode ocorrer a voz de prisão e [o juiz] ele poderia ser preso, o que não aconteceu naquela audiência, pois, embora tenha havido abuso de poder, na opinião do advogado, não ocorreu crime inafiançável”, acrescenta a professora Andreia Antonacci, também do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Alphaville.
Assista ao vídeo da discussão:
Abuso de autoridade contra advogados
O professor, que é juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescenta que o artigo 43 da Lei do Abuso de Autoridade prevê crimes contra violação de direitos ou prerrogativas do advogado.
É considerado crime quando são negados os seguintes direitos do advogado:
- “a inviolabilidade do seu escritório ou local de trabalho, bem como dos seus instrumentos de trabalho, da sua correspondência escrita, eletrónica, telefónica e telemática, desde que respeitantes ao exercício da advocacia”;
- “comunicar-se com seus clientes, de forma pessoal e privada, mesmo sem procuração, quando estes forem presos, detidos ou detidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”;
- “ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivos ligados ao exercício da advocacia, para lavrar o respectivo relatório, sob pena de nulidade e, nos demais casos, comunicação expressa à seção da OAB”;
- “não ser detido, antes da sentença definitiva, exceto em sala do Estado-Maior, com instalações e comodidades adequadas e, na sua falta, em prisão domiciliária”
Outro lado
A CNN entrou em contato com o advogado Rafael Dellova, mas ainda não obteve resposta.
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