Nesta quinta-feira (11), a Câmara aprovou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
A proposta também autoriza a renegociação de operações de crédito, quando necessário, em projetos apoiados pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). O texto agora segue para sanção presidencial.
A proposta, segundo o relator, deputado José Guimarães (PT-CE), permitirá um novo empréstimo para as obras da Ferrovia Transnordestina.
“É importante dizer que esta Transnordestina é um projeto que já foi financiado com recursos do FDNE, recursos privados e agora um novo empréstimo que poderá ser feito se mudarmos as regras que alteram o uso dos recursos do FDNE”, disse o deputado.
Prazos, prazos e demais condições poderão ser renegociados sem que isso represente maior risco para o agente operador.
“Este fundo [FDNE] é o que dá aprovação às operações realizadas pela operadora do FNE [Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste]que é o Banco do Nordeste”, explicou Guimarães.
Líder do governo na Câmara, Guimarães afirmou que a aprovação do projeto permitirá que as obras da Transnordestina sejam concluídas até o final de 2026.
“Precisamos mudar as regras desse fundo para que o BNB [Banco do Nordeste]agente operador, pode emprestar, pode financiar a conclusão desta obra vital para o desenvolvimento, integração, geração de empregos e fortalecimento da economia da região Nordeste”, declarou.
Na votação, o PL apresentou destaque para retirar da proposta o trecho que trata do FDNE, mas a medida não avançou.
Infraestrutura social
O Fundo de Investimento em Infraestruturas Sociais poderá ser criado pelo Executivo e será direcionado para investimentos em equipamentos e serviços públicos nas áreas da educação, saúde e segurança pública.
O projeto é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO). Os recursos do fundo virão de diversas fontes, como dotações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) da União, empréstimos e convênios firmados com entes da administração pública.
O FIIS será administrado por um Comitê Gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, cuja competência será estabelecida em regulamento.
O fundo terá o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro. O banco deve apresentar anualmente à Comissão de Gestão um relatório sobre as operações de financiamento realizadas, bem como disponibilizar essa informação ao público.
Os recursos poderão ser aplicados em atividades de universalização da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; atenção primária e especializada à saúde pública; melhorar a gestão da segurança pública; e outras atividades de interesse social estabelecidas pelo Comitê Gestor.
Até 2% dos recursos do FIIS, conforme projeto, poderão ser utilizados anualmente para custear o BNDES e despesas relacionadas à administração do fundo.
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