Para o setor segurador, “a nova sistemática introduzida no primeiro texto base do regulamento da Reforma Tributária, por meio do PLP 68/2024, aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (10), “é muito bem-vinda”. É o que avalia a Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg) em nota à imprensa.
A CNseg enaltece o “modelo não cumulativo, em que as empresas poderão tomar crédito pelos tributos incidentes ao longo de suas operações, assim como aquelas pessoas jurídicas que pagam ao IBS e CBS que compram produtos oferecidos pelo setor poderão tomar crédito por esses impostos”.
O representante das seguradoras que atuam no país avalia que o texto aprovado trouxe “outros avanços importantes”, como a dedução dos valores pagos aos intermediários pela comercialização de produtos da base de cálculo dos tributos incidentes sobre produtos de seguros, previdência e planos assistenciais . saúde e capitalização. Ela também considera “uma decisão acertada e muito positiva para o consumidor final”.
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A CNseg participou de debates sobre o tema com a equipe da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, com o Ministro da Fazenda, com o Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados e com parlamentares. Para a entidade, caberá ao Senado, “como casa de revisão”, “fazer as melhorias que forem necessárias”.
“A aprovação do PLP 68/2024 é um avanço importante não só para o setor segurador, mas para toda a sociedade brasileira. Teremos um sistema tributário mais simples e transparente. Nesse sentido, temos grandes expectativas de que este novo modelo contribua para um crescimento ainda mais acelerado do nosso segmento, ampliando a parcela da população brasileira protegida por produtos oferecidos por seguradoras, entidades previdenciárias, operadoras de saúde suplementar e empresas de capitalização”, destacou o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira.
Como está o consumidor?
O advogado tributarista Eduardo Bitello concorda que a reforma busca simplificar o sistema tributário, tornando-o “mais transparente e compreensível”. Segundo ele, “com a simplificação proposta, os consumidores terão maior clareza sobre os impostos que estão pagando e como eles afetam o custo total dos serviços de seguros”, aponta o advogado. Isto poderá facilitar a comparação entre diferentes apólices (contratos) e seguradoras, auxiliando o consumidor na sua decisão.
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Outro aspecto relevante para o consumidor, destaca Bitello, é o potencial incentivo à competitividade entre as seguradoras. “A uniformização das regras fiscais deverá criar um ambiente competitivo mais equilibrado, onde todas as empresas estejam sujeitas às mesmas obrigações fiscais. Isso pode levar as seguradoras a buscar formas mais eficientes de operar e oferecer produtos mais atrativos para conquistar e reter clientes.” O resultado esperado de um mercado mais competitivo é uma maior variedade de produtos, melhores serviços e, eventualmente, preços mais competitivos.
Por outro lado, Bitello destaca que poderá haver aumento nos custos com prêmios de seguros (valor pago pelo cliente à seguradora para contratar o seguro), já que a unificação dos tributos e a implantação de uma alíquota única sobre consumo poderia aumentar a carga tributária das seguradoras. “Esse fardo adicional tende a ser repassado aos consumidores, resultando no aumento do valor das apólices. Para o consumidor individual, isto significa que o custo de proteger os seus bens e garantir a segurança financeira pode tornar-se mais oneroso no curto prazo”, afirma.
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