Durante audiência na 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, o advogado Rafael Dellova prendeu a juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, alegando suposto abuso de autoridade. O episódio aconteceu no dia 2 de julho.
O artigo 301 do Código Penal Brasileiro garante que qualquer cidadão tem o poder de prender outra pessoa que esteja cometendo crime flagrante, sem a presença de autoridade no local. Na prática, porém, a aplicação da pena de prisão não é tão simples.
Entenda o que aconteceu
O advogado Rafael Dellova acompanhou seu cliente, reclamante em ação trabalhista. Durante o depoimento dela, ele interrompeu o discurso de seu cliente. Nesse momento, o juiz ordenou o prosseguimento da audiência, dando a palavra ao advogado da arguida, instruindo-a a continuar a colocar questões e ao cliente do advogado a responder às questões.
O juiz ordenou o adiamento da audiência, depois de o advogado ter insistido que interromperia ainda mais se as instruções do juiz continuassem da mesma forma. Foi quando o advogado ordenou a prisão do juiz.
Entidades se posicionaram em defesa do juiz
Entidades se posicionaram em defesa do juiz. Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) citou “intimidações” e “ameaças” contra o juiz. Também em defesa, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) classificou a atuação do advogado como “completa violação da legislação”.
Nota – AMB
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta apoio e solidariedade à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, que foi alvo de intimidações e ameaças no exercício de sua função por parte de uma advogada insatisfeita com o andamento do caso.
A AMB é uma defensora intransigente da independência judicial — uma garantia constitucional que permite aos magistrados julgar de forma imparcial e imparcial, livre de qualquer pressão, com base apenas em leis e provas.
A conduta desrespeitosa, além de violar o devido processo legal, em nada contribui para os interesses reais e legítimos dos cidadãos que, através de seus advogados, buscam justiça”.
Associação cita “machismo” na atitude do advogado
Em nota pública de reparação, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) afirma que é possível perceber a reprodução de padrões discriminatórios de gênero, quando o Estado toma decisões firmes na figura da mulher. Leia a nota completa abaixo.
Edital de tutela (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região)
A AMATRA-2, acompanhada da ANAMATRA e das demais AMATRA’s do país, entidades que reúnem mais de 4 mil magistrados do trabalho em todo o Brasil, vem por meio desta manifestar seu apoio irrestrito à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, associada da AMATRA-2, à luz dos fatos ocorridos em 02 de julho de 2024, envolvendo o Advogado Rafael Dellova, OAB 371.005/SP.
Naquela data, em audiência realizada na 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, durante o depoimento pessoal da denunciante, seu advogado, Rafael Dellova, interrompeu o depoimento e, após ser determinado pelo Magistrado que o empregador da ré continuasse a fazer as perguntas Antes de o autor responder, o advogado continuou insistindo e afirmou que faria outras interrupções caso a instrução continuasse dessa forma.
No exercício do poder de polícia garantido pelos artigos 765 da CLT e 360 do CPC, o Magistrado decidiu reatribuir a audiência. Inconformado com o desenrolar da audiência que acabava de terminar, o Advogado do Requerente levantou-se e acusou o Magistrado de ter cometido crime de abuso de autoridade, aplicando-lhe pena de prisão, em total contravenção à legislação, causando tumulto na unidade judiciária .
A conduta do Advogado, além de contrariar os artigos 5º, 6º e 361, parágrafo único, do CPC, também viola o art. 33, II, da LOMAN (Lei Complementar 35/79), que confere ao magistrado a prerrogativa de “não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo no ato de cometer ato não crime passível de fiança, caso em que a autoridade comunicará e apresentará imediatamente o magistrado ao Presidente do Tribunal ao qual está vinculado”.
Ressalte-se que a suposta infração alegada pelo advogado não configura crime inafiançável, nem constitui conduta tipificada pela Lei 13.869/2019, cujo artigo 1º, § 1º exige caracterização de dolo específico. Além disso, de acordo com o art. 7º-B da Lei 8.906/94, suposta violação do art. 7º, VI, ser X, da mesma lei não constitui crime de abuso de autoridade. Portanto, a conduta do patrono é completamente descabida e carente de respaldo jurídico.
Portanto, no exercício de suas funções jurisdicionais, notadamente com o objetivo de presidir a sessão, o Poder Judiciário não pode tolerar condutas que contrariem a disposição literal da lei, com o objetivo de desrespeitar magistrados, criar tumulto e/ou obter cliques nas redes sociais. , numa flagrante ameaça à integridade do Poder Judiciário.
Ressalte-se que todos os fatos foram registrados em vídeo tanto pela unidade judiciária quanto por testemunhas do ocorrido nos quais é possível perceber inclusive a reprodução de padrões inconscientes e involuntários de discriminação de gênero à medida que decisões mais firmes tomadas pelo Estado- juiz na figura de mulher são muitas vezes interpretados pela parcela machista da sociedade como agressividade e abuso, quando, na verdade, são esses Magistrados que sofrem violência de gênero, com intimidações, ameaças e insultos.
Um caso como o de tantos outros juízes, que sofreram e continuam a sofrer, em termos estatísticos, como uma maioria significativa de episódios de desrespeito e ofensa ao exercício da Magistratura.
Vale lembrar que uma ofensa a um Magistrado significa uma ofensa a toda a classe, sendo imperativo para a democracia que condutas abusivas desta natureza encontrem resposta exemplar do Poder Judiciário.
A democracia fica fragilizada quando são feitos ataques depreciativos ao juiz do Estado, especialmente contra uma mulher, e quando o Presidente da audiência é intimidado e preso, sem qualquer amparo legal, inclusive quando tenta impedir sua livre circulação, como estratégia para desqualificar o exercício da função, afeta a própria importância do Poder Judiciário.
É fundamental que todos os intervenientes no processo judicial, incluindo os advogados, função essencial da justiça, estejam atentos e vigilantes na correta aplicação das leis e da urbanidade.
Desta forma, todas as Associações de Magistrados do Trabalho abaixo identificadas vêm apoiar a Juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho e todos os demais que sofreram violência semelhante nos últimos tempos. O respeito às prerrogativas do poder judiciário é uma questão central e sensível para tais entidades, que atuarão sempre, sem poupar esforços, em favor dos seus associados.
Posicionamento das peças
A CNN procurou a defesa do advogado Rafael Dellova, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), a juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho e a 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP também foram contatadas.
As posições serão atualizadas à medida que forem respondidas.
OAB
A OAB SP investiga toda e qualquer infração que chegue ao seu conhecimento por meio de representação ou por fato divulgado em canais de comunicação.
Em virtude do art. 72, § 2º da Lei Federal 8.906/94 -, os processos são sigilosos e não permitem qualquer divulgação das medidas eventualmente adotadas, nem mesmo quanto à sua instauração, e o sigilo permanece em vigor até que haja decisão condenatória transitada em julgado que tenha penalizado o advogado com suspensão ou exclusão dos cargos da OAB.
Para conhecer o procedimento do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, acesse seu Regimento Interno através do link:
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