A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), proposta que obriga a União a divulgar despesas pagas com cartões corporativos de órgãos públicos do Executivo e do Judiciário federais.
O texto deverá ser enviado à Câmara para análise caso não haja recurso para votação no plenário no prazo de cinco dias.
O projeto é do senador Flávio Arns (PSB-PR) e o relator é o senador Carlos Portinho (PL-RJ).
O que diz a proposta?
Pelo texto aprovado pela CCJ, os órgãos públicos de ambos os Poderes são obrigados a divulgar toda e qualquer despesa com os cartões, bem como as respectivas faturas, parcelamentos e aprovações de contas, e recibos e notas de reembolso.
O projeto também proíbe a classificação de despesas pessoais como confidenciais, tais como:
- comida;
- bebida;
- Telefone;
- restaurante;
- alojamento.
Consulta pública
O projeto também estabelece que os órgãos públicos que possuam processo administrativo eletrônico deverão disponibilizar aos cidadãos acesso ao sistema para fins de consulta de despesas.
segurança nacional
O relator acatou emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que permite o sigilo de informações relativas a gastos essenciais à segurança nacional.
Esses dados, segundo a Lei de Acesso à Informação, são aqueles que podem colocar em risco a soberania nacional, a segurança da população e a estabilidade económica do país, por exemplo.
“Consideramos, porém, que o sigilo não pode servir de disfarce para a realização de despesas pessoais imorais ou em níveis incompatíveis com o cargo ou função pública desempenhada. É fundamental, portanto, prever um mecanismo de controle capaz de coibir possíveis abusos”, declarou o senador Portinho.
Ele também sugeriu que o Senado ou suas comissões tenham autonomia para decidir sobre a manutenção do sigilo das despesas pessoais dos agentes públicos que utilizam recursos dos cofres federais.
Informações detalhadas sobre lances
A proposta também obriga os órgãos federais a disponibilizar os dados das licitações após a aprovação dos contratos. Todo o conteúdo dos documentos de formalização de demanda, estudos técnicos, mapas de pesquisa de preços, pareceres técnicos e jurídicos, anexos e alterações contratuais, atas de registro de preços, notas de compromisso e atos de reconhecimento e homologação de isenção e não exigência de licitação.
Atualmente, a lei exige a publicação apenas de editais, resultados e contratos.
Na justificativa, o senador Arns argumenta que “o gestor público detém e aplica recurso que não lhe pertence; portanto, ele deve prestar contas àqueles a quem o dinheiro pertence, neste caso, à sociedade.”
*Com informações da Agência Senado
Compartilhar:
bmg consultar proposta
banco bmg brasilia
bmg aracaju
emprestimos funcionarios publicos
qual o numero do banco bmg
simulador empréstimo consignado servidor público federal
whatsapp do bmg
telefone bmg 0800
rj emprestimos
melhor emprestimo consignado
simulador emprestimo funcionario publico
consignado publico