Dois projetos que discutem alternativas para o descarte de animais pela indústria alimentícia tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
As propostas estão sendo analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Uma audiência pública para tratar do tema, que reuniu especialistas e organizações sociais defensoras dos direitos dos animais, foi realizada na Alesp no final de junho.
O autor dos textos é o deputado Carlos Giannazi (PSOL).
O que dizem as propostas?
O Projeto 410/2023 proíbe o descarte de passarinhos machos recém-nascidos e estabelece a adoção de tecnologias de sexagem in ovo, que permitem determinar o sexo do animal antes do nascimento.
A Proposta 210/2023 proíbe a prática de descarte cruel de bezerros machos ou fêmeas em qualquer etapa da cadeia produtiva do leite e determina a seleção prévia de embriões.
O que os textos têm em comum?
Além de estabelecer alternativas à prática do descarte, as duas propostas prevêem o atordoamento dos animais para evitar sofrimento.
“Esses projetos foram construídos coletivamente com o movimento de bem-estar animal. O descarte ocorre quando esses animais não têm valor econômico para a indústria”, explicou Giannazi.
Destino dos pássaros
A proposta que proíbe o descarte de pintinhos determina que incubatórios e empresas de genética terão prazo de um ano para se adaptarem assim que uma tecnologia de sexagem in ovo estiver comercialmente disponível no mercado.
Determina ainda que:
- os ovos devem ser descartados no sexto dia após a incubação;
- As aves, em qualquer estágio de desenvolvimento, somente poderão ser descartadas por motivos de risco à saúde pública, justificados por meio de relatório técnico, assinado pelo veterinário responsável e aprovado pela autoridade sanitária estadual.
Bem-estar dos bezerros
O texto que trata do uso de bezerros proíbe práticas negligentes com o animal ou com sua alimentação; traumas; tiros ou qualquer outra forma de dor ou desconforto.
A proposta prevê ainda que as empresas do setor terão um prazo de até cinco anos para fazer os seguintes ajustes:
- utilização da técnica do sêmen sexual;
- venda ou doação somente após o terceiro mês de vida do animal;
- transporte dentro das premissas básicas das boas práticas;
- no caso de venda ou doação, o animal deverá ser criado até os 90 dias de idade;
- A eutanásia de bezerros em qualquer fase de seu desenvolvimento somente é realizada por risco à saúde pública, justificado por meio de laudo técnico, assinado pelo veterinário responsável e de acordo com o protocolo estabelecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). ).
Punições
Em caso de descumprimento, os projetos analisados pela Alesp sobre descarte de animais na cadeia produtiva prevêem multas que variam de R$ 3,5 mil a quase R$ 18 mil, com aplicação dupla em caso de reincidência.
As empresas também poderão ter a licença de funcionamento suspensa por tempo indeterminado, até que as operações sejam regularizadas.
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