Pedido coletivo de vista adiou para outubro a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023que define a data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) como marco temporal para a demarcação das terras indígenas.
A PEC, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e assinada por outros 26 parlamentares, altera o artigo 231 da Constituição, que passa a ter a seguinte redação: “São consideradas terras tradicionalmente ocupadas por índios aquelas por eles habitadas em caráter permanente, aquelas utilizadas para suas atividades produtivas, aquelas essenciais à preservação do meio ambiente. os recursos necessários ao seu bem-estar e os necessários à sua reprodução física e cultural, de acordo com os seus usos, costumes e tradições, sendo garantida a sua posse permanente, estabelecendo-se o marco temporal em 5 de outubro de 1988.”
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O adiamento foi acertado entre os membros da CCJ, após leitura do parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC)tendo em conta o funcionamento da comissão de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendesdo Supremo Tribunal Federal (STF), que tratará justamente do marco temporal.
A comissão proposta pelo STF funcionará a partir de 5 de agosto, após o recesso parlamentar, e o prazo inicial é 18 de dezembro. Os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados indicarão, cada um, três membros para integrar a comissão.
Depois das eleições
Na prática, a CCJ deverá voltar a deliberar sobre a PEC após o segundo turno das eleições municipais, marcado para 27 de outubro.
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O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP)disse esperar que a comissão de conciliação faça uma “construção política de alto nível” e acabe com a insegurança jurídica e as polêmicas entre os Três Poderes em torno da demarcação de terras indígenas.
No dia 21 de setembro do ano passado, o STF estabeleceu que a tese do prazo para demarcações é inconstitucional. Em reação, no dia 28 de setembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 490/2007, que já havia sido aprovado pela Câmara no final de maio, estabelecendo o prazo em lei. No dia 20 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.701/2023, mas impôs vetos ao entendimento do marco temporal. Em meados de dezembro, os vetos foram derrubados em sessão do Congresso Nacional.
Após a decisão do Parlamento, partidos políticos e entidades da sociedade civil ingressaram no próprio STF com quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei, conhecidas como “Lei de Marco Temporal”, e com uma ação declaratória de constitucionalidade a favor da lei.
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Diante das demandas, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações no STF, determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal até que o Supremo se pronuncie sobre as ações. Ele também ordenou a realização de audiências de conciliação. Em sua decisão, o ministro negou o pedido de suspensão da deliberação do Congresso que validava o prazo.
(Com Agência Brasil)
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