O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)protocolou, nesta terça-feira (9), um projeto de lei complementar sobre a renegociação da dívida dos Estados e do Distrito Federal com a União. O texto surge após uma série de conversas com governadores e membros da equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e incorpora alguns elementos do modelo original do Poder Executivo.
O projeto institui o Programa de Pagamento Integral da Dívida do Estado (Propag), com o objetivo de “apoiar a recuperação fiscal” dos entes subnacionais e “criar condições estruturais para aumentar a produtividade, combater as mudanças climáticas, melhorar a infraestrutura, a segurança pública e a educação”.
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Atualmente, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás lideram a lista dos maiores devedores da União. Somadas, a dívida de todas as entidades é estimada em R$ 764,9 bilhões, o que reduziu sua capacidade de investimento.
O texto defendido pelo senador prevê que Estados que tenham dívidas com a União poderão aderir ao programa até 31 de dezembro de 2024, com algumas etapas previstas. O projeto reúne dois eixos principais: a possibilidade de os estados usarem seus ativos para reduzir a dívida e a alteração do índice que corrige essa dívida. Segundo Pacheco, o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que atualmente preside a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa legislativa, será convidado a informar sobre o assunto, que deve ser votado no plenário antes do recesso parlamentar .
“O projeto é um ponto de partida, não tem audácia de ser um texto definitivo. Naturalmente [o Ministério da] Tesouro e governo federal vão pesar, porque nem tudo o que sugeriram está incluído [no projeto]. Governadores também debaterão. É um texto com um mínimo de consenso, preservando os interesses dos endividados, do Tesouro Público, exigindo contrapartidas e garantindo que os benefícios do pagamento da dívida ocorram em todos os estados”, disse Pacheco em conferência de imprensa.
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De acordo com o projeto apresentado, no período compreendido entre a data base e o prazo de entrada, a entidade poderá pagar a dívida (considerando acréscimos legais relativos a multas oficiais, juros de mora e juros compensatórios e outros encargos) por meio de 6 instrumentos diferentes. São eles:
1) Transferência em moeda corrente para a Conta Única do Tesouro Nacional, a título de amortização extraordinária do saldo devedor;
2) Transferência de participações societárias em empresas de propriedade do Estado para a União (desde que a operação seja autorizada por lei específica das partes);
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3) Transferência de bens móveis ou imóveis do Estado para a União (desde que haja manifestação de aceitação de ambas as partes e a operação seja autorizada por lei específica do ente subnacional);
4) Cessão de créditos líquidos e certos do Estado ao setor privado (desde que previamente aceitos pela União);
5) Transferência de créditos do Estado para a União (desde que reconhecidos por ambas as partes);
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6) Cessão de créditos inscritos na Dívida Ativa do Tesouro Estadual à União (neste caso, o valor considerado para amortização da dívida será o valor atualizado dos créditos com ou sem desconto, negociados entre as partes, e o valor líquido de desconto não poderá ultrapassar o limite de 10% da dívida total da entidade); Isso é
7) Cessão de outros bens que, de comum acordo entre as partes (e ao justo valor, tendo em conta a conveniência e oportunidade da transação para as partes), possam ser utilizados para pagamento de dívidas.
Nos casos de transferência de ativos, a entidade deverá informar a União da intenção e propor condições. A partir desta data, as partes têm até 120 dias para negociar os termos e publicar o contrato de transferência, estabelecendo as condições da transferência e o valor do bem. O texto autoriza ainda que, caso haja acordo mas ainda pendente de aprovação de leis autorizativas, as partes assinem, até 31 de dezembro de 2024, aditivo contratual com redução da dívida consolidada, sob condição resolutiva.
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O texto determina que os valores da dívida serão refinanciados em até 360 meses, vencendo a primeira parcela no quinto dia útil do mês seguinte à assinatura do aditivo contratual. As parcelas serão calculadas com base na tabela preçopara garantir o pagamento da dívida e o aditivo terá prazo menor que o previsto caso o valor apurado seja inferior ao mínimo de R$ 10 milhões.
A taxa de juros inicial adotada na alteração será equivalente à variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescida de 4% ao ano − a mesma praticada hoje, mas isso pode cair. O Estado que fizer redução de pelo menos 10% da dívida apurada terá desconto na alíquota, que será de IPCA +3%. Quem reduzir a dívida em 20% pagará alíquota de IPCA +2%.
Os valores equivalentes a 1 ponto percentual da parcela que ultrapassar o IPCA nos juros das parcelas aditivas serão destinados a um Fundo Federativo de Equalização, em favor dos Estados, com o objetivo de criar condições estruturais para aumentar a produtividade, combater as mudanças climáticas , melhorando a infraestrutura, a segurança pública e a educação.
O instrumento terá caráter privado e patrimônio próprio separado do patrimônio dos acionistas e da instituição gestora e estará sujeito a direitos e obrigações próprios. E os recursos deverão ser distribuídos anualmente entre os Estados, de acordo com critérios definidos em regulamento, respeitando a diferença máxima de 3 vezes entre o menor e o maior valor distribuído a cada entidade, e utilizados para aumentar os investimentos em áreas sensíveis, como educação, segurança pública e infraestrutura. Será proibida a utilização do fundo para custear despesas de pessoal ativo ou inativo.
Pelos cálculos apontados por Pacheco, o fundo seria criado com cerca de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões, considerando 1% do valor atual da dívida —avaliada entre R$ 700 bilhões e R$ 800 bilhões.
Descontos para investimentos focados
Segundo o texto, após direcionar os recursos para o fundo, a parte dos juros que ultrapassar o IPCA nas parcelas aditivas poderá ser revertida integralmente para investimento do próprio Estado em educação profissional técnica de nível médio, investimentos em infraestrutura para a universalização do na educação infantil e na educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública. O que na prática resultará na redução dos valores pagos a título de juros à União.
Para isso, é necessário seguir critérios. A regulamentação estabelecerá metas anuais de desempenho da educação profissional técnica de nível médio para os Estados optantes do Propag, que não poderão ser superiores às do Plano Nacional de Educação. Segundo o texto, até que os objetivos sejam alcançados, pelo menos 60% dos recursos serão aplicados na educação profissional técnica no ensino médio. Uma vez alcançado, os recursos serão utilizados livremente nas formas indicadas.
Os referidos investimentos poderão incluir obras e aquisição de equipamentos e material permanente, inclusive sistemas de informação, sendo vedada a utilização de recursos para pagamento de despesas correntes ou de pessoal de qualquer natureza.
“Então o que diz o projeto de lei? Que dos juros de 4%, além da correção monetária do IPCA, 1% pode ser perdoado se o estado entregar como pagamento e amortização seu patrimônio no valor de 10% a 20% do valor da dívida, e haveria uma redução de 1% nos juros das ações [da dívida]. E se você entregar 20% a mais de ativo para pagar a dívida, você teria uma redução de 2% nesses juros de 4%, ou seja, uma redução e perdão de até 50% do valor dos juros, que cairia de 4% para dois %. E destes restantes 2%, 1% poderia ser investido no próprio Estado, especialmente na educação e formação profissional, mas também em infra-estruturas e segurança pública, em investimento — e não em financiamento. E 1% desses 4% de juros seria revertido para um fundo de equalização, também previsto no projeto, para atender todos os estados da federação, não só os endividados, mas todas as unidades da federação, inclusive o Distrito Federal”, explicou Pacheco.
Segundo o senador, um dos pontos de divergência com o Ministério da Fazenda foi a destinação dos investimentos. Segundo ele, a “União deve entender que deve dar as diretrizes e que o maior efeito do descumprimento por parte do Estado será a exclusão do programa, o que causaria muitos danos” ao Estado.
“O governo federal pretendia ser mais severo na aplicação desses investimentos no próprio estado, exigindo um percentual maior para a educação profissional, por exemplo. Mas há estados que podem eventualmente demonstrar cumprimento da meta da educação profissional e podem querer migrar esse recurso para investimentos em infraestrutura ou para investimentos em segurança pública, investimentos em saúde. Então essa flexibilidade para poder investir é importante. Obviamente, o investimento, além dos custos com pessoal ou da folha de pagamento, aumenta”, disse ela.
(com Agência Senado)
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