A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou mais uma vez, para esta terça-feira (9), a votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que regulamenta a produção, comercialização, fiscalização e publicidade de cigarros eletrônicos no Brasil.
A votação do texto já havia entrado na pauta da reunião do dia 11 de junho, quando a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou pedido de adiamento da discussão, aprovado simbolicamente pelo colegiado.
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O tema voltou a estar na pauta da CAE, mas a votação foi adiada após pedido de adiamento da discussão apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Com isso, a matéria deverá entrar na pauta de votação da comissão no dia 20 de agosto.
Posteriormente, o texto será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.
O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigências para a comercialização dos chamados dispositivos eletrônicos de fumar, incluindo apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); registro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados; e registro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
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“O uso crescente de cigarros eletrônicos ocorreu apesar de qualquer regulamentação. Do ponto de vista sanitário, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou advertências sobre os riscos de seu uso”, destaca o texto.
O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), saudou a emenda que dobra a multa para venda de cigarros eletrônicos a menores de 18 anos de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O projeto proíbe ainda a adição de vitaminas, cafeína, taurina, substâncias que possam dar cor ao aerossol, aditivos que contenham vitamina E, óleos minerais, gordura vegetal ou animal ou outros considerados inadequados para aquecimento e inalação. Caso a regulamentação seja aprovada, o consumo de cigarros eletrónicos ficará sujeito às mesmas regras dos cigarros convencionais, sendo proibido em espaços fechados. A venda e fornecimento do produto a menores de 18 anos permanecerão proibidos.
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Proibição
No Brasil, a regulamentação dos cigarros eletrônicos está sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, desde 2009, proíbe o produto. Em abril, a diretoria da agência optou por manter o fechamento. Com a decisão, fica proibido qualquer tipo de importação desses produtos, inclusive para uso pessoal.
A resolução da Anvisa que mantém a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada aqui.
Entender
Os dispositivos eletrônicos para fumar também são conhecidos como cigarros eletrônicos, vaporizador, cápsula, cigarro eletrônico, cigarro eletrônico, cachimbo eletrônico, charuto eletrônico e calor não queimado (tabaco aquecido). Embora sua venda no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, principalmente entre os jovens, tem aumentado.
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Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas alterações: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com recargas líquidas (que contêm majoritariamente propilenoglicol, glicerina, nicotina e aromatizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecidos, que possuem um dispositivo eletrônico onde é acoplada uma recarga com tabaco; sistema pod, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelha a pen drives, entre outros.
A maioria dos cigarros eletrônicos usa baterias recarregáveis com recargas. Este equipamento gera o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor. Os líquidos (e-líquidos ou sucos) podem ou não conter nicotina em diferentes concentrações, bem como aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos para a saúde – principalmente propilenoglicol, glicerina, nicotina e aromas.
(Com Agência Senado e Agência Brasil)
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