O projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação do reforma tributáriaatualmente em tramitação no Congresso Nacional, incluída no rol de atividades sujeitas à arrecadação de dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no nível nacional e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no nível subnacional − Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
Segundo relatório apresentado pelos parlamentares que integram o Grupo de Trabalho (GT) que analisou o assunto, os fundos de investimento em geral não são considerados contribuintes do novo sistema. Mas os FIDCs são apontados como exceção, assim como o que é definido como “outros fundos de investimento que liquidam antecipadamente recebíveis de arranjos de pagamento”. Caso não haja alterações na versão final do artigo, esses grupos terão que se adaptar ao novo modelo.
Continua após a publicidade
A situação é diferente daquela prevista para o que o texto classifica como fundos de investimento que realizam operações com imóveis – os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) “tijolo”, para os quais a adesão ao modelo seria facultativa (ou seja, o fundo poderá optar por arrecadar tributos caso perceba vantagens na geração e compensação de créditos).
Diversas associações de mercado enviaram ofício ao Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados alegando que o desenho proposto no parecer entregue ao presidente da casa legislativa, deputado Arthur Lira (PP-AL), “coloca em risco a sobrevivência dos fundos de investimento ”. Pedem a exclusão do dispositivo e argumentam que esse movimento poderia favorecer a “ampliação do acesso ao capital por meio da desintermediação bancária”.
A inclusão dos FIDCs no rol de contribuintes da nova dualidade do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) vinha sendo sinalizada por membros do governo nos bastidores durante as discussões sobre a regulamentação da reforma tributária. O movimento foi interpretado como uma tentativa de coibir a mera utilização dessa categoria de recursos como mero instrumento de eficiência tributária (ou seja, diferimento fiscal) das empresas que antecipam recebíveis deste veículo. Os críticos alegam, no entanto, que uma suposta luta contra a fraude e o uso indevido de veículos afetaria toda a indústria dos FIDC.
Continua após a publicidade
De acordo com o relatório apresentado pelo GT da reforma tributária, os FIDCs obedeceriam à mesma regra dos serviços de arranjos de pagamentos, incluída na regra geral de serviços financeiros, e consistiriam em todas as operações relacionadas ao “credenciamento, captura, processamento e liquidação de transações de pagamento e a outros bens e serviços fornecidos à pessoa credenciada, a outro beneficiário do acordo e entre participantes do acordo”. O texto diz ainda que “a liquidação antecipada de recebíveis provenientes de arranjos de pagamento será tributada pelo IBS e CBS”.
A reforma tributária é tratada como agenda prioritária pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A expectativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), é concluir a votação dos textos antes do recesso parlamentar – marcado para 18 de julho, como prevê a Constituição Federal.
juros do consignado bb
noverde emprestimo
emprestimo consignado cai na hora
pictures of blue
blue pay
emprestimo loas
taxa consignado brb hoje
compara empréstimo
empréstimos no cartão de crédito
emprestimo consignado meu tudo
juros para empréstimo consignado
empréstimo brb simulador
empréstimo pan consignado
inss maciça