A entrega do texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária (PL nº 68/2024), na última quinta-feira (4), trouxe preocupação a algumas entidades, como a Associação Brasileira das Entidades Financeiras e dos Mercados Financeiros. Capital (Anbima), dada a possibilidade de mudanças significativas na atratividade de determinados produtos.
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“Vemos com preocupação [alguns] os fundos podem ser tratados como contribuintes. Estamos conversando para tentar demonstrar a importância e sensibilidade desse ponto para eles [parlamentares e Governo]”, destacou Pedro Rudge, diretor da Anbima, em entrevista coletiva nesta sexta-feira (5).
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O texto apresentado na véspera mantinha a isenção para a maioria dos fundos imobiliários (FIIs) e demais fundos de investimento, mas tratava de forma diferenciada aqueles que realizam operações com imóveis (“tijolo”), em texto que também abre espaço para afetar Fiagros que alocar em propriedades rurais, segundo alguns especialistas ouvidos pelo InfoMoney.
A proposta apresentada pelo grupo de trabalho da Reforma Tributária buscou permitir que ambas as modalidades de fundos pudessem optar por recolher ou não, sobre suas receitas, a Contribuição sobre Circulação de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), trazidos para a reforma para substituir o PIS/Cofins e o IPI, e o ICMS e o ISS.
Ao contrário do que apontaram alguns especialistas ouvidos no relatório, de que a medida também poderá afetar Fiagros que alocam em propriedades rurais, Rudge disse que o entendimento inicial da Anbima é que os fundos que poderão ser tributados sobre a receita são fundos que investem em direitos creditórios (FIDCs ) e fundos imobiliários tijolo (FIIs).
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“O fundo não é um prestador de serviços”
Para a Anbima, a proposta levanta questionamentos. “Diferentemente de uma empresa, o fundo não tem personalidade jurídica. É uma comunhão, um condomínio especial. O fundo não é prestador de serviços”, considerou o executivo.
Se aprovados, um dos principais riscos é que os produtos percam competitividade e atratividade, argumenta o diretor. “O fundo pode acabar incorrendo em custos que não incorre e isso impacta na rentabilidade. Se os prestadores de serviços [gestoras e administradores] Se entenderem que há risco, terão menos incentivo para oferecer esse tipo de produto”, resumiu.
Para Rudge, uma possível explicação para uma medida como essa é a tentativa de promover o mesmo tratamento a “situações semelhantes”. O executivo cita o caso de uma imobiliária que possui patrimônio e aluga um apartamento. “No caso desta empresa tem tributação e no caso do fundo não há tributação”, afirma.
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Embora possam ter algumas semelhanças, o executivo defende que são casos de natureza diferente. “Enquanto um contenção é propriedade de uma pessoa ou família, os FIIs são propriedade de um grande número de investidores. Os FIIs já são tratados de forma diferente dos PJs e PFs. A natureza do fundo já é diferente.”
Na visão do executivo da Anbima, a novidade proposta pelo substitutivo poderá trazer “impactos relevantes dada a estrutura societária e a natureza jurídica do fundo”. Para Rudge, uma opção mais viável seria tratar alguns fundos de forma semelhante seguindo a regra do número mínimo de acionistas. “É uma linha que está sendo refletida”, acrescentou.
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