Os deputados que integram o grupo de trabalho para analisar a regulamentação da reforma tributária decidiram manter a isenção sobre o capital dos Fundos Imobiliários (FIIs) e dos Fundos de Investimento nas Cadeias do Agronegócio (Fiagros) dos novos tributos criados pela emenda constitucional: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS).
Segundo o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), esses fundos injetam “um volume muito grande na economia” e, caso fossem tributados, haveria o risco de “tirar investimentos do país”.
Os parlamentares consideraram a possibilidade de taxar os títulos para aumentar a receita federal, dado o grande volume de recursos captados no Brasil. Atualmente, segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos imobiliários representam um patrimônio líquido de R$ 248 bilhões, enquanto os Fiagros, R$ 35,9 bilhões.
A solução encontrada pelos deputados foi transferir esses recursos para o sistema contributivo. Segundo os parlamentares, em algumas situações, como compra, venda ou aluguel de imóveis, poderia ser interessante para o investidor ingressar no sistema de débito e crédito, previsto em outros artigos específicos da nova lei.
Porém, os parlamentares reforçaram que a adesão ao sistema é totalmente opcional.
“Os fundos que quiserem ser transferidos para o sistema contributivo poderão migrar, mas a decisão será do próprio fundo. Fizemos isso para tranquilizar e mostrar ao mercado que temos disposição e precisamos do setor privado e de recursos para injetar recursos na economia”, disse Gastão.
Esses tipos de investimentos não são tributados porque não são considerados pessoas físicas ou jurídicas, mas sim os próprios tijolos. Só é necessária a declaração do Imposto de Renda quando os títulos são vendidos para gerar lucro.
O texto apresentado nesta quinta-feira (4) ainda precisa ser analisado pelo plenário do Congresso Nacional para valer. A expectativa é que a votação ocorra antes do recesso parlamentar, previsto para começar no dia 17 de julho.
Pagamento parcelado
O Split Payment criado pela reforma é uma espécie de mecanismo de “pagamento dividido” ou “sistema de pagamento dividido”, em tradução livre, que será utilizado em transações comerciais onde o valor total pago pelo comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e o impostos das autoridades no momento da compra.
Esta divisão ocorre automaticamente pelo sistema de pagamento utilizado. É uma forma de garantir que a parcela correspondente aos tributos seja separada e enviada diretamente ao governo, sem passar pelo vendedor. Pela proposta, a ideia é ajudar a reduzir a evasão fiscal, pois evita que o vendedor retenha ou manipule dinheiro destinado a impostos.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) explicou que o parcelamento será dividido em três:
Inteligente: que é automático. Ou seja, toda operação é compensada em tempo real para evitar problemas de fluxo de caixa para as empresas. No momento que você compra o produto e tem saldo para receber, a troca é feita imediatamente.
Simplificado: é mais voltado para o varejo, que tem tarifa única. Por exemplo, um supermercado vende 50.000 itens e cada um tem uma alíquota reduzida. Assim, será estimada a média de vendas dos produtos que o supermercado comercializa, algo em torno de 6% da alíquota geral do imposto no final do mês. Na hora de fazer a declaração, se a diferença for maior, o imposto vai para o comitê gestor da receita federal, se for menor, o comerciante recebe 30 dias depois.
Manual: destina-se a quem compra com dinheiro, cheque ou outros métodos não eletrônicos. É manual e retorna em três dias.
Compartilhar:
taxa de juros para empréstimo consignado
empréstimo para aposentado sem margem
como fazer empréstimo consignado pelo inss
emprestimos sem margem
taxa de juros empréstimo consignado
consiga empréstimo
refinanciamento emprestimo consignado
simulador empréstimo caixa
valores de emprestimos consignados
empréstimo para funcionários públicos
valores de empréstimo consignado