Um projeto que aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) exclui as chamadas de cobrança da lista de proibições do telemarketing, isentando esse tipo de prática de qualquer penalidade, como multas às empresas.
A Proposta 1636/2023 foi aprovada na última quinta-feira (27) pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
De autoria do deputado Jorge Caruso (MDB), o texto altera a legislação vigente quanto ao bloqueio de cadastro para esse tipo de contato.
Quais seriam as mudanças?
Pelo projeto, as ligações feitas pelas empresas de telemarketing aos devedores não resultarão em penalidades.
Contudo, alguns critérios para convocatórias devem ser respeitados:
- são confeccionados com um número que pode ser identificado pelo consumidor na tela;
- o número coincide com o cadastrado na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na plataforma denominada “Qual Empresa Me Chamou”;
- o número chamado estiver em nome do devedor junto à operadora de telefonia;
- todas as ligações de telemarketing são gravadas, sendo a gravação disponibilizada aos consumidores;
- se o consumidor é informado por mensagem de texto ou voz sobre o canal de ouvidoria, antecipadamente ou durante a própria ligação.
Qual é a razão?
Ao justificar o projeto, o Deputado Caruso afirma que, com as chamadas de cobrança incluídas na legislação sobre telemarketing, “aqueles consumidores que são de fato devedores acabaram, de certa forma, sendo abrangidos pela lei em vigor, usando a premissa de que, quando se cadastraram na lista, não puderam mais ser abordados”.
Segundo ele, é preciso criar uma alternativa via telefone para que as empresas possam tentar, por meio de ligações e mensagens, chegar a um acordo satisfatório que beneficie a todos.
O que acontecerá se o projeto virar lei?
Pelo projeto, é permitida a busca do devedor, mesmo que o telefone da empresa permaneça na lista de devedores. Procon – Órgão do Poder Executivo que faz um ranking das empresas que mais causam disrupção.
Se as chamadas forem excessivas, o devedor continua no direito de alegar exposição vexatória por parte das empresas de cobrança.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe “a utilização, na cobrança de dívidas, de ameaças, coação, constrangimento físico ou moral, declarações falsas incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer .”
Recentemente, a Anatel divulgou novas regras para empresas de telemarketing.
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