A campanha de Biden afirma que a decisão do Supremo Tribunal sobre a imunidade presidencial “não altera os factos” e reforçou as alegações de que o antigo Presidente Donald Trump “enlouqueceu” quando perdeu as eleições de 2020 para Joe Biden.
“Donald Trump explodiu depois de perder as eleições de 2020 e encorajou uma multidão a anular os resultados de uma eleição livre e justa”, disse um conselheiro sénior da campanha num comunicado pouco depois de o tribunal ter emitido a decisão.
“Trump já está concorrendo à presidência como um criminoso condenado pela mesma razão pela qual ficou sentado de braços cruzados enquanto a multidão atacava violentamente o Capitólio: ele pensa que está acima da lei e está disposto a fazer qualquer coisa para ganhar e manter o poder para si mesmo.”
A Suprema Corte dos Estados Unidos divulgou, nesta segunda-feira (1º), decisão determinando que o ex-presidente Donald Trump tenha imunidade presidencial limitada em relação a atos praticados enquanto ocupava o Salão Oval da Casa Branca.
Com isso, o republicano pode reivindicar imunidade criminal para algumas das ações que tomou nos últimos dias de sua presidência – em uma decisão que provavelmente atrasará ainda mais o julgamento que ele enfrenta por acusações criminais federais de tentativa de anular o resultado das eleições de 2020. .
A decisão dividiu o Tribunal em uma votação de 6-3. O presidente do tribunal, John Roberts, redigiu a decisão refletindo a maioria. Os três juízes liberais discordaram como um grupo.
Essa decisão – que foi vista como o caso mais acompanhado de perto no tribunal este ano – rejeita uma decisão de um tribunal de primeira instância de um tribunal federal de recurso, em Fevereiro, que concluiu que Trump não gozava de imunidade por alegados crimes que cometeu durante a sua presidência. para reverter os resultados das eleições de 2020.
“Concluímos que, ao abrigo do nosso quadro constitucional de poderes separados, a natureza do poder presidencial exige que um antigo presidente tenha alguma imunidade de processo criminal por actos oficiais enquanto estiver no cargo”, escreveu Roberts no parecer de segunda-feira.
“Pelo menos no que diz respeito ao exercício dos principais poderes constitucionais do presidente, esta imunidade deve ser absoluta”, acrescentou.
“O presidente não goza de imunidade pelos seus atos não oficiais e nem tudo o que o presidente faz é oficial. O presidente não está acima da lei”, acrescentou Roberts.
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