A discussão sobre o novo Código Eleitoral deve se intensificar no Senado Federal nesta semana. O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, sob relatoria de Marcelo Castro (MDB-PI).
O relatório do parlamentar é favorável à proposta e a versão mais atualizada foi apresentada há quase um mês. O texto já recebeu 112 alterações, mas ainda não entrou na pauta de votação da CCJ. Cabe ao presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), incluir o item na pauta de deliberações dos próximos dias.
A análise do texto é considerada prioritária para os líderes partidários, que desejam aprovar a matéria no plenário antes do recesso parlamentar, marcado para 18 de julho.
O projeto complementar reúne sete leis sobre direitos eleitorais em um único texto. O artigo trata de temas como partidos políticos, inelegibilidade, anúncios eleitorais e institutos de pesquisa.
Confira algumas das mudanças propostas:
Inelegibilidade
Um dos pontos do projeto é a criação de regras mais claras sobre inelegibilidade. O relator incluiu prazos específicos para os casos de inelegibilidade por cassação de inscrição nas eleições e condenação por crimes previstos na Lei da Ficha Limpa.
Descompatibilização
Outro ponto do relatório de Castro é a padronização de prazos para afastamento de funções, cargos ou empregos de pessoas que queiram se candidatar. O texto propõe um prazo de seis meses para o candidato deixar o cargo que ocupa antes das eleições.
No caso de cargos públicos, o prazo será de quatro anos antes das eleições. Se aprovada, a regra valerá para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais e civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Esta regra só se aplicará às eleições de 2028.
Pesquisas eleitorais
Uma das mudanças propostas por Castro no texto é a exigência de mais informações sobre pesquisas eleitorais. O artigo propõe que os institutos de pesquisa divulguem o percentual de acertos nas últimas três eleições, em comparação ao resultado oficial. Na avaliação do relator, a medida trará mais transparência.
Inteligência artificial
Castro também incluiu no relatório as resoluções mais atualizadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de inteligência artificial. As regras exigem a identificação de conteúdos sintéticos ou manipulados que alterem a realidade. A obrigação de comunicar a utilização de IA também se aplicará aos sistemas automáticos de comunicação de campanha.
As mudanças seriam válidas para as eleições de 2024?
Não. Se aprovadas, as alterações ao Novo Código Eleitoral só entrariam em vigor nas eleições gerais de 2026, para escolha do presidente da República, vice-presidente e deputados.
De acordo com a lei, as alterações ao sistema eleitoral só produzem efeitos nas eleições que se realizem um ano após a sua entrada em vigor.
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