Os Ministérios das Cidades e da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) publicaram, nesta quarta-feira (26), a portaria que define os procedimentos para identificação e avaliação de domicílios destruídos ou definitivamente fechados, em decorrência das fortes chuvas que caíram no Rio Grande do Sul, em abril e maio.
Somente após esta avaliação do poder público local será iniciado o processo pelas autoridades federais para a reconstrução das casas afetadas.
De acordo com o fluxo definido pela portaria conjunta, para solicitação e avaliação de necessidades habitacionais, os municípios deverão elaborar plano de trabalho simplificado, que inclua metas relativas a unidades destruídas ou fechadas, em localidades que tenham apresentado situação de emergência ou calamidade pública, devidamente reconhecida por portaria. pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
A prefeitura deverá indicar se a demanda por unidades habitacionais é para zona urbana ou rural do município.
O texto da portaria estabelece ainda que os planos de trabalho deverão incluir a lista dos futuros beneficiários das novas moradias; o relatório fotográfico com as coordenadas geográficas (georeferenciadas) das casas perdidas; além de relatórios de visitas técnicas e relatórios técnicos, quando necessário.
Nos casos de impossibilidade de apresentação de fotografias, o governo federal informa que será necessária documentação adicional, como imagens de satélite e mapeamento georreferenciado.
As prefeituras solicitantes serão responsáveis pelo monitoramento de áreas desocupadas para evitar reocupação em áreas de risco e deverão apresentar declaração de responsabilidade.
A avaliação das unidades habitacionais será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção Civil e Defesa do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), que emitirá parecer ao Ministério das Cidades indicando o número de unidades elegíveis.
Até o momento, o Ministério das Cidades já realizou seis reuniões com os 116 municípios atingidos que se cadastraram no formulário disponível no site do Ministério das Cidades e já registrou 56.637 domicílios fechados definitivamente e outros 185.939 danificados. O preenchimento do formulário é exclusivo dos municípios que possuem decreto federal sobre estado de calamidade e emergência.
Nesse formulário, a prefeitura deverá indicar se possui terreno disponível e desimpedido para construção em nova área fora da zona de risco de inundação, conforme destacou o ministro das Cidades, Jader Filho, em vídeo publicado na rede social Casas em Segurança. áreas não sujeitas a novas inundações.”
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