O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quarta-feira (26), o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal.
O Tribunal estabeleceu um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas femininas para diferenciar usuários de traficantes.
Com isso, o consumo pessoal de maconha passa a ser um ato administrativo ilegal, e não mais um crime.
Ao cometer uma infração administrativa, a pessoa fica sujeita a punições como advertências sobre os efeitos das drogas e medidas educativas como frequência de cursos.
- Oito ministros se manifestaram pela descriminalização dos usuários: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia;
- E três, opostos: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Saiba qual foi o principal ponto da votação de cada um dos ministros do STF:
Gilmar Mendes: a favor
O relator do caso, o Decano do Tribunal, abriu o julgamento em agosto de 2015. Ele defendeu a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo pessoal.
Posteriormente, reajustou o entendimento para restringir a medida apenas ao porte de maconha e estabelecer parâmetros que pudessem diferenciar o tráfico do uso pessoal.
“Descriminalizar, sim, mas mais que isso: tratar a questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública”, afirmou.
Edson Fachin: a favor
Atual vice-presidente da Corte, Fachin argumentou que o artigo 28 da Lei sobre Drogas é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha.
Para o juiz, também seria necessário que o Congresso Nacional estabelecesse parâmetros para diferenciar traficantes de usuários.
“O viciado é uma vítima, não um criminoso germinal. Os usuários em situação de dependência devem ser tratados como doentes”, afirmou.
Luís Roberto Barroso: a favor
O atual presidente do STF votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Barroso propôs como parâmetro para diferenciar o tráfico para uso pessoal a posse de 25 gramas da substância ou o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa.
“O que queremos é evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Queremos uma regra que seja igual para todos”, afirmou.
Alexandre de Moraes: a favor
Moraes sugeriu que as pessoas flagradas com até 60 g de maconha, ou que tivessem seis plantas fêmeas, fossem presumidas como usuárias pela Justiça.
O juiz explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensões de drogas no estado de São Paulo, entre 2006 e 2017.
“Quem conhece o direito penal sabe que só é crime que se pune com prisão e detenção e que só contravenção é que se pune com prisão simples”, disse Moraes.
Rosa Weber: a favor
Rosa Weber: a favor
Quando ainda estava na Justiça, a ministra aposentada também deu parecer favorável à liberação do porte de maconha.
Em seu voto, entregue em agosto de 2023, a ministra destacou que a mera qualificação como crime de posse para consumo pessoal aumenta o preconceito que atinge o usuário.
“Essa incongruência normativa, aliada à falta de objetividade para diferenciar usuários de traficantes, incentiva a condenação dos usuários como se fossem traficantes”, disse.
Cristiano Zanin: contra
Zanin abriu a divergência no julgamento ao ser o primeiro a negar a descriminalização da maconha para uso pessoal.
O ministro considerou que a descriminalização só seria possível se fossem definidas regras sobre a forma como a droga legalizada seria oferecida.
“A descriminalização, mesmo que parcial, das drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento deste problema de saúde”, declarou Zanin.
André Mendonça: contra
André Mendonça disse, logo no início de sua análise, que seguiria a interpretação de Zanin.
O ministro observou que existe uma falsa consideração no senso comum de que a maconha não faz mal. Para o ministro, o uso de drogas é o “primeiro passo para o precipício”.
“O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em contra-ordenação é ir além da vontade do legislador”, disse Mendonça.
Nunes Marques: contra
Nunes Marques: contra
Acompanhando Zanin e Mendonça, Nunes Marques também defendeu que a decisão cabe ao Legislativo.
Para ele, o objetivo do Congresso ao criar o artigo 28 da Lei de Drogas foi retirar o perigo das drogas do meio social brasileiro.
“A maior preocupação da maioria das famílias brasileiras não é se seu filho será preso ou não. A preocupação é que a droga não entre na sua casa”, disse ela.
Dias Toffoli: a favor (formação majoritária)
Na terça, Toffoli esclareceu o voto que deu na semana passada e disse que votou pela descriminalização, formando maioria a favor da decisão.
Na semana passada, no início de sua votação, Toffoli criticou os órgãos do Poder Público que, segundo ele, “lavaram as mãos” e repassaram responsabilidades sobre o tema ao STF.
“Tenho convicção de que tratar o usuário como um dependente químico delinquente, um criminoso, não é a melhor política pública”, afirmou.
Luiz Fux: a favor
Primeiro a votar na sessão desta terça, o magistrado seguiu o entendimento da maioria já formada, pela descriminalização.
Fux, porém, defendeu que o Legislativo e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definam o valor do porte que separa os usuários dos traficantes.
“Não há tranquilidade de um magistrado para decidir isso, pelo menos dadas as minhas possíveis limitações”, afirmou.
Carmem Lúcia: a favor
Último a votar, o ministro também adotou o entendimento da descriminalização, fechando o placar no STF em 8 a 3.
Quanto à quantidade, Cármen Lúcia seguiu a definição de Moraes, de limitar os usuários ao porte de até 60g de maconha ou seis plantas fêmeas.
“Essa falta de critérios leva a uma situação de incerteza que quebra princípios constitucionais”, afirmou.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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