O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (25), o julgamento que discute se o porte de maconha para consumo pessoal deve ou não deixar de ser crime no Brasil.
Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda terão que votar.
O Tribunal está até agora dividido em três grupos de votação. Quem tem mais apoio (5 ministros) é a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Os ministros também discutem se devem adotar um critério objetivo para diferenciar os usuários de maconha daqueles que traficam a droga.
Segundo especialistas ouvidos pela CNN sobre o tema, a forma como os ministros conduziram a discussão — que tramita no STF desde 2015 — ainda deixa lacunas e questões em aberto.
Há incertezas como saber quais órgãos seriam responsáveis por tratar do assunto em caso de descriminalização. Também há dúvidas sobre o alcance de uma possível decisão para os já condenados pela prática.
Contribuindo para esse cenário, avaliam especialistas, está a tentativa dos próprios ministros de suavizar o alcance do julgamento e buscar posições intermediárias, diante da pressão dos parlamentares por maior rigor penal na questão.
Na última sessão do STF, por exemplo, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, repetiu que o STF não está “legalizando” a droga.
Segundo Barroso, a “única consequência prática” da descriminalização do porte de maconha para consumo é que o usuário não terá mais a prestação de serviços à comunidade como uma das sanções previstas.
Em ocasiões anteriores, o ministro havia adotado discurso de que o STF não tratava da descriminalização das drogas.
André Mendonça disse, na última quinta-feira (20), que a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal representa “passar por cima do legislador”.
“O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em contra-ordenação é ir além da vontade do legislador”, declarou.
As posições
Até agora, os ministros dividiram-se em três grupos diferentes para abordar a questão:
- descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal (5 votos);
- manter a prática como crime (3 votos);
- considerar a posse de drogas para consumo como ato ilícito administrativo, e não criminoso, mas responsabilizar o sistema de justiça criminal pelos casos (1 voto).
Os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada) votaram no primeiro grupo.
A segunda conta com o apoio de Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
O ministro Dias Toffoli apresentou a terceira corrente.
Todos os nove ministros se manifestaram a favor da definição de um critério objetivo para diferenciar os usuários de maconha dos traficantes, com propostas distintas.
A lei atual que trata das drogas estabelecia diferentes consequências e punições para o consumo e o tráfico, mas não estabelecia parâmetros para especificar cada prática.
Isto abre espaço para que as pessoas sejam classificadas de acordo com preconceitos discriminatórios, de acordo com a cor da pele, escolaridade ou local do incidente, por exemplo.
Neste ponto, a maioria propõe uma quantidade de droga, que varia de 10 a 60 gramas, para que as pessoas flagradas com ela sejam supostos usuários. Dois ministros (Fachin e Toffoli) entendem que essa diferenciação deve ser feita pelo Congresso e pelo Executivo.
Estabelecer essa diferenciação objetiva busca proporcionar igualdade para os casos de abordagem por medicamento.
Papel da polícia e retroatividade
Para o advogado criminalista Cristiano Maronna, diretor da Justa, plataforma que trabalha para dar transparência à gestão do Sistema de Justiça, o Supremo terá que se posicionar sobre os efeitos do que for efetivamente decidido.
Ele citou como exemplos que exigirão alguma definição para saber o que deverá acontecer, na prática, caso haja a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Mesmo que deixe de ser crime, a prática continuará sendo um ato administrativo ilegal.
“A polícia terá autoridade para abordar pessoas que usam maconha? Você será capaz de encaminhar? Penso que não porque a polícia não tem competência para actuar em casos de contra-ordenações civis ou administrativas. Mas acho que é muito difícil para a polícia deixar de agir nestas circunstâncias”, afirmou.
Outro ponto a que o advogado se referiu é a diferenciação entre usuário e traficante com base na quantidade da droga em discussão – para ele, o ponto mais importante da discussão.
O especialista defende a possibilidade de a norma ser retroativa para beneficiar aqueles que foram condenados por tráfico de drogas em quantidade igual ou inferior ao que será adotado como critério.
“Se essa posição prevalecer, na minha opinião, o tribunal deveria decidir como essa tese será aplicada aos casos já julgados, então as pessoas que foram condenadas por tráfico de maconha em menores quantidades teriam o direito de se beneficiar dessa decisão e eventualmente ter essas condenações revisado”, afirmou.
Segundo Maronna, o tema política sobre drogas é polêmico em todo o mundo, mas alguns países avançaram no sentido da descriminalização do consumo pela via judicial, como Argentina, Colômbia, México e África do Sul.
“Infelizmente o debate no Brasil é muito baixo e o nível de discussão é muito fraco”, declarou.
“Quando o legislador omite intencionalmente, como é o caso do Brasil, mesmo tendo consciência, com base em pesquisas e debates acadêmicos, de que a falta de distinção adequada gera injustiça e faz com que usuários sejam presos como traficantes de drogas, isso deve conscientizar e mobilizar o Congresso para mudar a lei. Mas a mobilização é para que tudo fique como está.”
Remoção da justiça criminal
Segundo o presidente do Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), o advogado Renato Vieira, sócio do escritório Kehdi Vieira, votos como o do ministro Dias Toffoli passam uma “mensagem” de que o STF está “encurralado” diante da pressão que o Congresso é “hiper conservador e irresponsável”.
“É incrível que vivamos num contexto em que o Supremo não decide”, afirmou. “O que se espera de um tribunal constitucional é que ele decida.”
Ele considera que o voto do ministro “errou” ao manter a constitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que é questionado no processo, mesmo depois de feitas abordagens importantes sobre políticas antipenalizantes e de desencarceramento de usuários de drogas.
Para Vieira, a descriminalização do porte de maconha para consumo teria como consequência esperada afastar o usuário do contato com a justiça criminal.
Isto traz consequências importantes diante de um sistema prisional superlotado e que viola sistematicamente os direitos dos presos, conforme já estabelecido pelo próprio STF.
Sem os chamados efeitos penais, o usuário não será mais reincidente caso cometa um crime no futuro, por exemplo.
O especialista disse ainda que, atualmente, a criminalização tem sido utilizada para legitimar condutas policiais abusivas, como invasões domiciliares.
Pela Constituição, a casa não pode ser violada, a menos que haja situação flagrante. Como o crime de posse ou guarda de drogas para consumo pessoal é crime permanente, o ato pode acontecer a qualquer momento.
“O que é uma violação flagrante do Artigo 28 [da Lei de Drogas, que criminaliza o pote para uso]? É a droga no corpo, no bolso ou em casa. O que acontece? A polícia vê um cara suspeito, o persegue e entra em sua casa. E aí fica validada a conduta, inclusive a invasão de domicílio, porque é crime permanente”, afirmou. “Isso serviu para legitimar a invasão domiciliar.”
Lei de Drogas
A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei sobre Drogas de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, armazenar ou transportar drogas para consumo pessoal.
Por lei, a punição para este crime não conduz à prisão e envolve as seguintes penas alternativas:
- alertar sobre os efeitos das drogas;
- prestação de serviços à comunidade;
- medida educacional de frequência a um programa ou curso educacional.
Embora o julgamento tratasse das drogas em geral, os cinco ministros já favoráveis à descriminalização restringiram sua posição à maconha. Ou seja, com base nesta corrente de votos, o porte de maconha para consumo deixaria de ser crime. A posse de qualquer outra droga continuaria sendo crime.
Ao abrir uma terceira cadeia no caso, o ministro Dias Toffoli propôs que seu entendimento abrangesse todas as drogas, e não apenas a maconha.
Continua ilícito
Uma eventual descriminalização do porte de maconha para consumo significaria que a pessoa flagrada com a droga para uso pessoal (dentro do limite de gramas que vier a ser estabelecido) não seria mais processada criminalmente.
Mesmo que atualmente a prática não leve à prisão, a criminalização é um registro que está ligado à vida da pessoa. Com a condenação criminal, a pessoa deixa de ser réu principal, podendo ser considerada reincidente caso cometa outro crime.
Mesmo que o porte de maconha para consumo deixe de ser crime, ainda será considerado uma prática ilegal. Isso porque a substância psicotrópica presente na maconha continua na lista de uso proibido no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Anvisa abre exceções, como medicamentos registrados que contenham a substância tetrahidrocanabinol (THC) em sua formulação, desde que atendidos determinados requisitos.
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