O partido União Brasil tenta cassar o mandato do deputado federal Chiquinho Brazão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após ter expulsado o político.
Chiquinho é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) pelas mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Ele é responsável pelos crimes de homicídio e organização criminosa.
A sigla entrou no TSE com uma ação para perder o mandato eletivo. Argumenta que a expulsão do parlamentar corresponde a justa causa para a perda do cargo eletivo, por infidelidade partidária.
Chiquinho foi expulso do União em março, após ser preso pela Polícia Federal (PF) como suspeito de ser um dos responsáveis pelos assassinatos.
Ao TSE, o partido disse que a desfiliação partidária sem justa causa “equivale” à expulsão com justa causa “para todos os efeitos jurídicos relativos à perda do mandato”.
“Aliás, a perplexidade retoma: como o ato livre e consciente de desfiliação leva à perda do mandato ao distorcer a proporcionalidade definida pelos quocientes eleitorais e partidários e o ato livre e consciente de cometer um ato ilícito (como difamar princípios partidários e constitucionais e até crime) não acarreta a perda do mandato, distorcendo inclusive os quocientes eleitorais e partidários?”, questionou o União Brasil.
Segundo o partido, a “gravidade das acusações [contra Chiquinho Brazão] É tal que atacam não só os princípios fundamentais da República, mas também os valores intrínsecos da União Brasil, partido que tem como um dos seus pilares a defesa da democracia e do Estado de Direito”.
“Esta representação, reafirma-se, propõe que a expulsão de João Francisco Inácio Brazão do União Brasil, motivada por atos que violam gravemente não apenas os princípios éticos e estatutários do partido, mas os fundamentos do Estado de Direito, sirva para refletir com base na proposta de mudança jurisprudencial”.
A desfiliação sem justa causa é uma das formas pelas quais um deputado pode perder o mandato, nos termos da lei. Existem algumas exceções, como uma mudança “substancial” no programa do partido ou “grave discriminação política pessoal”.
Além disso, existe a chamada “janela partidária”, que garante a mudança de partido durante o período de 30 dias antes do prazo de adesão.
CNN tenta contato com defesa de Chiquinho Brazão.
Ministério Público Eleitoral é contra
Em parecer enviado no processo, o subprocurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa defendeu o indeferimento do pedido.
Ele disse que o TSE já deliberou sobre o assunto, estabelecendo jurisprudência que a infidelidade partidária, para fins de perda de mandato, só ocorre quando há ato de destituição por iniciativa do associado.
“Mesmo que o Tribunal Superior Eleitoral optasse por revisitar a questão, qualquer alteração jurisprudencial não poderia ser aplicada no plano, razão pela qual a concessão desta representação é ainda mais refutada”, disse Espinoza.
“Além disso, a expulsão do integrante tem como fundamento um caso investigado na área criminal, por suspeita da prática do crime de homicídio. Os motivos que levaram à prisão preventiva do representado e, consequentemente, à instauração do procedimento de expulsão do filiado com base no Estatuto do Partido são pertinentes à causa e não afetam a competência da Justiça Eleitoral.”
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