O Congresso teve um prazo de dez anos para avaliar e decidir sobre o programa de cotas em concursos públicos. Foi isso que definiu a lei 12.990, que reserva cota racial de 20% das vagas em concursos públicos federais, sancionada em 2014.
Mas, depois de uma década, apenas o Senado discutiu um novo projeto que visa substituir a lei de cotas. Mesmo assim, o projeto só foi aprovado no dia 22 de maio deste ano, faltando menos de 20 dias para o vencimento das cotas.
Extensão judicial
A regra, que expiraria no dia 10 de junho, acabou prorrogada na Justiça. Com a justificativa da indefinição do Congresso na discussão do tema, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu prorrogar a vigência da lei de cotas em concursos públicos até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma em relação ao tema. .
O projeto, porém, está parado na Câmara aguardando ordem do presidente Arthur Lira (PP-AL). A proposta ainda não tem relator nem foi atribuída a comissões.
Recentemente, a deputada Carol Dartora (PT-PR) realizou audiência pública na comissão de legislação participativa para analisar o texto aprovado no Senado. Para o deputado, a Câmara deve ter urgência para discutir o texto.
“A pressa justifica-se pela urgência de garantir uma vida digna a estas populações. As cotas não são caridade, mas reparações e ferramentas para a construção de uma sociedade livre do racismo”, disse o deputado. Para ela, “o projeto de lei é fundamental para garantir um serviço público mais plural e reparar aqueles que foram privados de acesso à educação, aos serviços e às condições básicas de existência”.
Mudanças no Senado
O novo texto aprovado pelo Senado em substituição à antiga lei aumenta de 20% para 30% as cotas para pretos e pardos, indígenas e quilombolas nos concursos públicos do governo federal.
Os senadores aprovaram que o Poder Executivo tenha dez anos para promover a revisão do programa de cotas a partir da data de publicação da nova lei.
Declaração própria
O texto aprovado pelos senadores estabelece que as pessoas que assim se declararem serão consideradas negras ou pardas, devendo haver um processo de confirmação padronizado nacionalmente, com recursos garantidos e exigência de decisão unânime do órgão responsável.
No caso dos indígenas, serão consideradas pessoas que se identifiquem como parte de um grupo indígena e por ele sejam reconhecidas, mesmo que não vivam em território indígena. Serão considerados quilombolas aqueles que se identificam como pertencentes a um grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ascendência negra.
Nos casos de denúncia de fraude ou má-fé na autodeclaração, o projeto estabelece que “o órgão ou entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado iniciará procedimento administrativo para apuração dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e do amplo defesa”.
Compartilhar:
bmg consultar proposta
banco bmg brasilia
bmg aracaju
emprestimos funcionarios publicos
qual o numero do banco bmg
simulador empréstimo consignado servidor público federal
whatsapp do bmg
telefone bmg 0800
rj emprestimos
melhor emprestimo consignado
simulador emprestimo funcionario publico
consignado publico