A Receita Federal está intensificando a fiscalização sobre empresas inadimplentes que importam tecnologias e serviços do exterior, mas não pagam taxas pela transação.
Esta acção, segundo o Fisco, visa garantir que todos os impostos devidos sejam devidamente declarados e recolhidos, de forma a garantir a saúde fiscal do país.
Ó Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federaldivulgado recentemente, apontou que muitas empresas brasileiras não cumprem obrigações tributárias relativas ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e do Pis/Cofins ao adquirirem serviços técnicos, administrativos e softwares de fornecedores estrangeiros.
A notificação e correção destas irregularidades tornou-se uma prioridade para o Fisco em 2024.
Inicialmente, as empresas serão chamadas a um processo de autorregulação, onde terão a oportunidade de pagar suas dívidas antes da aplicação de multas. Será dado prazo para pagamento e a multa poderá ser de até 20% dos valores.
Caso a situação não seja regularizada, as multas podem chegar a até 300% do valor devido, principalmente se a Receita Federal identificar má-fé por parte dos contribuintes.
Segundo Lisandro Vieira, CEO da WTM International, empresa especializada em importação e exportação de tecnologia, pessoas jurídicas de diversos portes acabam, em algum momento, importando algum tipo de serviço.
Sejam eles um sistema de armazenamento em nuvem, um software de gestão, uma ferramenta de pagamento, uma conta de rede para funcionários, algum pacote de ferramentas online, entre muitos outros exemplos.
Vieira explica que quando o software é estrangeiro existe a possibilidade de o imposto ser pago caso a empresa que o vende tenha aberto uma filial no Brasil para emitir nota fiscal pelos serviços.
Porém, se a venda for feita no exterior e a empresa brasileira pagar apenas por meio de “invoice” – nota fiscal em moeda estrangeira – a cobrança de impostos no Brasil não é automática. Nestes casos, é necessário emitir você mesmo as guias e pagar o imposto de importação.
“Milhares de empresas no Brasil consomem serviços online, com tecnologia do exterior. Mas há impostos para esses serviços, assim como para qualquer mercadoria adquirida no exterior”, afirma o CEO da WTM International.
“E há um problema, porque a maioria das empresas compra estes serviços e não sabe que deve recolher impostos. Se pegarmos, por exemplo, uma empresa que gasta 1.000 dólares por mês com tecnologia importada, depois de cinco anos terá acumulado uma dívida de mais de R$ 300 mil em impostos”, explica.
Veja abaixo quais impostos devem ser pagos na importação de software
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Geralmente é o imposto mais significativo, com alíquotas que podem chegar até 25% para pagamentos a países considerados paraísos fiscais;
- CIDE-Remessas ao Exterior: Aplica-se a pagamentos relativos à aquisição de tecnologia e serviços técnicos, com alíquota de 10%;
- PIS-Importação e COFINS-Importação: Incidem sobre o valor das importações e são calculados às alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente;
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Cobrado nas operações de câmbio, a alíquota é de 0,38% e de 4,38% quando paga via cartão de crédito;
- ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): Dependendo do município, as alíquotas variam de 2% a 5%.
De acordo com o planejamento 2024 divulgado pela Receita Federal, o foco da fiscalização está inicialmente na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Programa de Remessas e Integração Social (Pis) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de importações sobre serviços, royalties, assistência técnica ou administrativa enviados ao exterior.
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