O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar na tarde desta quinta-feira (20) o julgamento que discute a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Falta um voto para formar a maioria de que o porte de maconha para uso pessoal não deve mais ser considerado crime.
A pontuação até o momento é de 5 a 3 para a descriminalização das drogas para consumo.
Já há maioria de votos pela necessidade de definir um critério objetivo, como a quantidade de maconha, para diferenciar usuários de traficantes. Todos os oito ministros que se manifestaram foram a favor da fixação desse parâmetro (leia abaixo os critérios propostos).
Votaram para não mais enquadrar como crime o porte de maconha para consumo Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).
Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques discordaram, votando pela manutenção do porte de maconha para uso pessoal como crime.
Faltam os votos de Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota porque Rosa Weber, que se aposentou e o precedeu na presidência, já votou neste julgamento.
Dias Toffoli, que pediu a suspensão do julgamento em março, será o primeiro a votar na sessão desta quinta.
Diferenciação entre usuário e revendedor
Todos os ministros são a favor do estabelecimento de um parâmetro objetivo para diferenciar entre usuários e traficantes. A atual Lei de Drogas não faz esta distinção.
Até o momento, a proposta com maior apoio (quatro votos) estabelece que as pessoas flagradas com até 60 gramas de maconha ou seis plantas femininas são presumidas como usuárias.
Essa sugestão foi feita no voto de Alexandre de Moraes. Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber se juntaram.
Cristiano Zanin e Nunes Marques propuseram 25 gramas de maconha ou seis plantas femininas como critério para diferenciar o uso do tráfico. André Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso foi até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou para dar ao Legislativo o prazo de 180 dias para essa definição.
Edson Fachin votou pela necessidade de estabelecer de forma objetiva a distinção entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida fosse tomada pelo Congresso.
Julgamento no STF e PEC das Drogas no Congresso
O julgamento do tema tramita no STF desde 2015. A discussão foi retomada pelos ministros em 2023 e tem causado ruídos e divergências no Congresso.
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e o porte de quaisquer entorpecentes e drogas foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
A PEC das Drogas ainda deverá passar por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara. O texto já foi aprovado pelo Senado.
STF debate se posse de drogas para consumo pessoal é crime
A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei sobre Drogas de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, armazenar ou transportar drogas para consumo pessoal.
Por lei, a punição para este crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não conduz à prisão.
Acontece que, como não há uma diferenciação clara e objetiva nas regras entre usuário e traficante, a polícia e o sistema de justiça acabam tratando as pessoas de forma diferenciada de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência.
No STF, o debate é sobre a classificação do porte de drogas para consumo pessoal como crime e se esse quadro penal vai contra os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.
Embora o julgamento tratasse das drogas em geral, os cinco ministros já favoráveis à descriminalização restringiram sua posição à maconha. Ou seja, com base nesta corrente de votos, o porte de maconha para consumo deixaria de ser crime. A posse de qualquer outra droga continuaria sendo crime.
O caso analisado pelos ministros tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que a Corte toma deve ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça.
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