Ó Coríntios notificou a casa de apostas VaideBet devido à rescisão do contrato de patrocínio master. O clube contesta a ruptura, por entender que não se responsabiliza por terceiros. Além disso, a diretoria cobra da empresa uma suposta dívida avaliada em R$ 6,3 milhões, referente a um saldo contratual, e entende que a empresa continua usando a imagem da associação mesmo com o fim do relacionamento.
A equipe jurídica do Timão afirma que o Corinthians não é responsável pela empresa Rede Social Media Design Ltda, cujo sócio Alex Cassundé foi o intermediário no acordo com o VaideBet. O Departamento de Crimes Financeiros da Delegacia de Proteção ao Cidadão (DPPC) investiga a transferência de dinheiro do intermediário para a empresa de fachada Neoway Soluções Integradas, que está em nome de Edna Oliveira dos Santos, uma “laranja”.
Outro ponto levantado pelo clube é que a VaideBet deve R$ 6,3 milhões do acordo estabelecido entre as partes. O valor não se refere à multa rescisória pelo rompimento do relacionamento, mas sim a um equilíbrio contratual.
Por fim, o Corinthians afirma que a VaideBet continua utilizando a imagem do clube em promoções e jogos eletrônicos mesmo após o fim da parceria, o que viola questões de direitos autorais.
Para romper com o Timão, a VaideBet afirmou que “a marca avalia que a parceria não pode ser mantida enquanto pairar sobre o acordo qualquer suspeita de conduta que se desvie do cumprimento da ética e dos preceitos legais”.
A notificação do Corinthians ao VaideBet foi divulgada inicialmente pelo UOL e confirmado pelo relatório de Gazeta Esportiva.
Lembre-se do caso
No dia 20 de maio, a notícia foi divulgada pelo jornalista Juca Kfouri, ligando um esquema “laranja” ligado ao intermediário que assinou o contrato entre VaideBet e Corinthians.
Em 18 de março de 2024, a empresa Rede Social Media Design Ltda teria recebido um pagamento de R$ 700 mil do Corinthians, o que resultou em sua conta bancária com saldo positivo de R$ 697.270,73. Poucos dias depois, a conta foi reabastecida com o mesmo valor.
Uma semana depois, a Rede Social Media Design Ltda efetuou um pagamento de R$ 580 mil à Neoway Soluções Integradas em Serviços Ltda. Um dia após essa transação, a Rede Social teria feito outro repasse para a Neoway, desta vez no valor de R$ 462 mil.
A Rede Social foi responsável por intermediar o acordo entre VaideBet e Corinthians. A Neoway é uma empresa que tem como sócia uma mulher moradora de Peruíbe, Edna Oliveira dos Santos. A sede da Neoway está localizada na Avenida Paulista, 171, 4º andar. Porém, segundo a recepcionista do local, ninguém ligado à empresa jamais visitou o local.
A grande questão é que a Rede Social pertence a Alex Fernando André, conhecido como Alex Cassundé, que participou da campanha eleitoral de Augusto Melo para presidente do clube, no final de 2023. Cassundé é conhecido do ex-superintendente de marketing do Timão, Sérgio Moura.
As transações no valor de R$ 700 mil foram realizadas sem o conhecimento do diretor financeiro Rozallah Santoro, que naquele momento não estava no Parque São Jorge, pois estava em viagem. Sem a presença de Santoro, o diretor administrativo Marcelo Mariano autorizou os pagamentos, alegando que a Rede Social já havia emitido notas fiscais e teria pago os impostos.
Edna Oliveira dos Santos, sócia majoritária da Neoway, mora em uma casa simples em Peruíbe e desconhece a empresa de sua propriedade. Além disso, Edna não conhece Cassundé.
Notificação VaideBet
No dia 27 de maio, a VaideBet enviou notificação extrajudicial ao clube, sugerindo a possibilidade de rescisão do contrato, prevista inicialmente até o final do mandato de Augusto Melo. No documento, a empresa manifestou à equipe do Parque São Jorge sua insatisfação com a notícia veiculada na imprensa sobre a parceria.
A casa de apostas deu ao clube um prazo de dez dias para prestar explicações e apresentar soluções. Sem receber o retorno esperado, a VaideBet exerceu a cláusula anticorrupção contida no contrato de patrocínio.
O Corinthians corre o risco de ter que pagar multa de 10% do valor a ser cumprido no contrato. Isso porque nele há uma cláusula que determina esse pagamento pela “parte que dá origem à rescisão”.
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